Publicado no DOE - BA em 21 jan 2025
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA), para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V da Constituição Estadual, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011,
DECRETA
Art. 1º - Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2025, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º - A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º - Atingido o limite previsto no § 1º deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2º - As inscrições de projetos ou atividades culturais para incentivo através do FAZCULTURA serão realizados através de apresentação de propostas em meio eletrônico, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Cultura - SECULT.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Florence
Secretário da Casa Civil
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda