Publicado no DOE - AC em 16 jan 2025
Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos da taxa de licenciamento anual os veículos destinados à condução de passageiros cuja propriedade caiba a profissionais autônomos registrados na categoria de aluguel mototaxistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre