Consulta Nº 1 DE 11/01/2019


 


Tributação de pães recheados.


Monitor de Publicações

Texto com espaçamento ajustado:

I – RELATÓRIO

Trata a presente consulta de questionamento acerca da tributação de pães recheados. A empresa, localizada no estado de São Paulo, exerce atividade de fabricação de produtos de panificação industrial e enviará remessa de produtos de sua fabricação para sua filial comercial no Rio de Janeiro para efetuar vendas.

Isto posto, questiona: A indústria (localizada em SP) enviará remessa de produtos de sua fabricação para sua filial comercial (localizada no RJ) para efetuar vendas, sendo assim, apresentamos dúvidas na interpretação da tributação do ICMS como relação às operações referentes às saídas internas no RJ dos produtos denominados “pão de alho tradicional”, “pão de alho picante”, “pão de doce de leite”, ambos com NCM 1905.20.90.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, cumpre ressaltar que, conforme disposto na Resolução SEFAZ 89/17, a competência da Superintendência de Tributação, bem como da Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias abrange a interpretação de legislação em tese, cabendo à verificação da adequação da norma ao caso concreto exclusivamente à autoridade fiscalizadora ou julgadora. O processo encontra-se instruído com: a) petição inicial (fls. 3 e 4); b) contrato social e alteração contratual (fls. 6 a 17); c) documento de identificação de sócio (fls. 5); d) DARJ e DIP (fls. 18 e 19). À fl. 20 há manifestação da AFE10– Produtos Alimentícios, na qual consta que a consulente não se encontra sob ação fiscal.

III – RESPOSTA

Pão adicionado de qualquer produto, como pão de alho, pão de queijo, pão com especiarias, frutas, doces, carnes de qualquer, embutidos de qualquer espécie, como presunto, linguiça, etc., é tributado à alíquota de 20%, já incluído o adicional de 2% relativo ao FECP. Por fim, cumpre destacar a sujeição ao regime de substituição tributária dos pães descritos no subitem 23.7 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

C.C.J.T., em 11 de janeiro de 2018.

Observação: O espaçamento excessivo entre as linhas e palavras foi removido para facilitar a leitura. A formatação original dos itens I, II e III foi mantida para melhor organização.