Publicado no DOE - SC em 17 jan 2025
Suspende pelo prazo de 5 (dias) dias, a contar de 16/01/2025, os prazos relativos aos casos que mencionam.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 818, de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos aos processos administrativos de indicação de condutor, defesa e recursos de multas, suspensão do direito de dirigir e cassação, em virtude dos desastres naturais que impactam municípios em situação de emergência ou calamidade pública no estado de santa Catarina;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por moradores dos municípios atingidos pelos desastres naturais onde foi decretada situação de emergência ou calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender pelo prazo de 5 (dias) dias, a contar de 16/01/2025, os prazos relativos a(os):
I – Apresentação de indicação de condutor dos autos de infração de trânsito;
II – Apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
III – Interposição de recursos em processos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação de documento de habilitação;
IV – Efetivação da expedição de Certificado de registro e licenciamento de Veículo (CRLV-e) em caso de transferência de propriedade de veículo, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
V - Validade do laudo de vistoria veicular;
VI - Bloqueios referentes aos credenciamentos com data fim neste período.
Parágrafo único. referida suspensão aplica-se aos municípios onde foi declarada situação de emergência ou calamidade pública pela respectiva prefeitura.
Art. 3º A suspensão dos prazos referidos no artigo 1º da presente portaria poderá ser prorrogado, mediante ato do presidente do DETRAN/SC, de acordo com a necessidade do município afetado.
Art. 4º Os municípios que, posteriormente a publicação do presente ato, decretarem situação de emergência ou calamidade pública serão abrangidos pelos efeitos da presente portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MIRANDA AVERSA
Presidente em Exercício do DETRAN/SC