Publicado no DOE - GO em 16 jan 2025
Altera a Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................................
..............................................................................
Parágrafo único. ...................................
I - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; ou
........................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado