Publicado no DOE - SE em 15 jan 2025
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de dezembro de 2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de dezembro de 2024 é de R$ 1,027 (um real e vinte e sete milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Aracaju, 13 de janeiro de 2025
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual