Publicado no DOE - PR em 14 jan 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 626/2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, o Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, o Regulamento do Sorteio “Nota Paraná”, Anexo I da Resolução SEFA Nº 626/2015, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 23.295.811-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os demais dispositivos do artigo:
“Art. 3.º Em cada sorteio serão distribuídos 63.142 (sessenta e três mil e cento e quarenta e dois) prêmios, sendo 20.040 (vinte mil e quarenta) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 43.102 (quarenta e três mil e cento e dois) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de janeiro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda