Resolução SEAB Nº 4 DE 10/01/2025


 Publicado no DOE - PR em 14 jan 2025


Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Citricultura no âmbito do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, art. 17, incisos I e II, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.499, de 20 de agosto de 2020, e artigos 3º, inciso I, 12, do Decreto Estadual nº 3.433, de 7 de agosto de 1997, e considerando o contido no protocolo nº 21.694.616-2,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Citricultura no âmbito do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa).

Art. 2° A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Citricultura tem por objetivos:

I - a discussão e a proposição de ações e normas de defesa sanitária afetas à cadeia produtiva da cultura de citros;

II - a sugestão de pesquisas e estudos sobre sanidade e qualidade da produção e produtividade citrícola estadual;

III - o acompanhamento e avaliação das ações e resultados de defesa sanitária relacionados à cadeia produtiva da cultura de citros;

IV - o intercâmbio e a difusão de tecnologias e conhecimentos relacionados à citricultura;

V - a promoção da integração dos agentes da cadeia produtiva da cultura de citros;

VI - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 3° A Câmara Setorial será composta por um representante titular e um suplente indicados pelos seguintes órgãos, entidades ou instituições:

I - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar;

II - Agro Pratinha S/A;

III - Associação dos Hortifruticultores de Altônia - Ahorta;

IV - Associação Vale da Ponkan;

V - Cocamar Cooperativa Agroindustrial;

VI - Cooperativa de Agricultura Familiar e Solidária do Paraná - Coacipar;

VII - Cooperativa de Produtores de Frutas de Santa Maria - Cooper Santa;

VIII - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep;

IX - Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares - Fetaep;

X - Grupo de Consultores em Citros - GCONCI;

XI - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR-Paraná;

XII - Integrada Cooperativa Agroindustrial;

XIII - Município de Cerro Azul;

XIV - Município de Paranavaí;

XV - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Ocepar;

XVI - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – Seab;

XVII - Smart Citrus - Consultoria Inteligente.

§ 1º A Câmara Setorial poderá ser integrada por outros órgãos e entidades ou instituições, públicas ou privadas, interessados, mediante parecer favorável de seus membros e aprovação do Conesa.

§ 2º A Câmara Setorial poderá convidar outros órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, para, em caráter extraordinário, participarem nas discussões de questões específicas ou especializadas.

§ 3º A participação na Câmara Setorial é considerada relevante serviço público não remunerado.

Art. 4° A organização e funcionamento da Câmara Setorial serão disciplinados em Regimento Interno, proposto pelos seus membros em prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da presente Resolução e aprovado mediante deliberação do Conesa.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Natalino Avance de Souza,

Secretário de Estado.