Publicado no DOE - RO em 14 jan 2025
Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa IDARON Nº 13/2024, que estabelece normas regulamentares para o armazenamento de agrotóxicos no território do estado de Rondônia, com o propósito de assegurar a segurança e a saúde pública, bem como preservar o meio ambiente e a integridade do produto, nas instalações do comerciante de agrotóxicos, centro de distribuição, depósito armazenador, posto de recebimento, central de recolhimento e nas dependências do estabelecimento agropecuário.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através de decreto não numerado, publicado no DOE/RO, Edição de 04 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei complementar estadual nº 215, de 19 de julho de 1999, regulamentada pelo decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, nos termos do art. 9º da lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023; art. 10, inciso II da lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 e art. 17 lei nº 5567 de 22/06/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2024/IDARON-PROFAG, LISTA DE MATERIAL SEMI- COMBUSTÍVEL, item 10. Alvenaria: Bloco cerâmico, bloco de concreto, Tijolo cerâmico comum, Bloco silicocalcário, Bloco de concreto celuar, Solo-cimento e Ecológicos.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2025.
Julio Cesar Rocha Peres
Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia