Publicado no DOU em 14 jan 2025
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para para Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.005007/2024-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.982, de 05 de outubro de 2021, que altera o Processo Produtivo Básico para "Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º...........................
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§ 6º Excepcionalmente no período entre 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2025, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente no período de 1º de janeiro 2021 a 30 de setembro de 2025, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR)
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Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 41, de 08 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação