Publicado no DOU em 14 jan 2025
Altera o processo produtivo básico para "produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da Amazônia ocidental e/ou Amapá de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.007199/2024-39, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 05 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu ANEXO:
ANEXO
NCM |
PRODUTOS |
(...) |
(...) |
2711.21.00 |
Biometano |
2711.29.90 |
Biogás |
(...) |
(...) |
3101.00.00 |
Biofertilizante granulado |
(...) |
(...) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação