Edital de Credenciamento DETRAN Nº 1 DE 21/02/2018


 Publicado no DOE - ES em 21 fev 2018


Torna público estarem abertas as inscrições para credenciamento de pessoas jurídicas cujo objeto social que contempla atividades de engenharia e arquitetura, para a prestação de serviço técnico profissional de avaliação de bens do DETRAN/ES.


Portais Legisweb

Nota Legisweb: Ver Instrução de Serviço DETRAN Nº 707 DE 26/12/2024, que prorroga a vigência dos credenciamentos mencionados até 31/12/2025.

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, doravante denominada DETRAN/ES, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.162.105/0001-66, com sede à Av. Fernando Ferrari, n°1080, Torre Sul, Ed. América Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, torna público estarem abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS CUJO OBJETO SOCIAL QUE CONTEMPLA ATIVIDADES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, para a prestação de serviço técnico profissional de avaliação de bens do DETRAN/ES, com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, devidamente aprovado pela autoridade competente. O credenciamento será realizado pela CPL- Comissão Permanente de Licitações do DETRAN/ES e regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessárias para a exata compreensão dos termos deste Edital poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso, no Protocolo do DETRAN/ES, ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico seoctodetran.es.qov.br, desde que seja informado o número deste Edital.

1.2 O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.detran.es.qov.br

2. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

2.1 Constitui Objeto de presente procedimento administrativo, credenciar Pessoas Jurídicas devidamente registradas no CREA e/ou CAU/BR, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia e/ou Arquitetura, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionado.

ANEXO I Requerimento de Credenciamento;

ANEXO II Informações Relativas à Empresa;

ANEXO III Relação dos Principais Serviços Executados nas Atividades Pretendidas por profissional;

ANEXO IV Atividades Técnicas para Credenciamento Formação e Experiências Requeridas;

ANEXO V Remuneração de honorários e prazos de execução das atividades técnicas;

ANEXO VI Minuta da Ordem de Serviço;

ANEXO VII Atividades Técnicas para credenciamento- Critérios de Distribuição de Serviços e Classificação;

ANEXO VIII- Nível de Serviços — Tabela de Monitoramento de Atuação;

2.2 A elaboração dos Laudos de Avaliação pela CREDENCIADA obedecerá às orientações técnicas contidas no MAB, Manual de Orientações Técnicas para Avaliação de Bens, que será disponibilizado às empresas após a contratação.

2.3 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços como Avaliação de Bens, Máquinas e Equipamentos, consultoria Especializada e/ou Assistência técnica.

3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

3.1 Este Edital possui prazo de vigência indeterminado, vigorando a partir do primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação na imprensa oficial até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.

3.2 A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.

3.3 Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitida a apresentação de documentação pelos interessados, desde que preencham as condições ora exigidas, observado, contudo, o disposto no item 11 deste Edital.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão à conta da atividade: PI 10.45.202.06.122.0154.1510, Natureza da Despesa 3.3.90.39.05, do orçamento do DETRAN/ES para o exercício de 2018.

5. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Para participar deste procedimento, os interessados, deverão apresentar as exigências constantes deste Edital e seus ANEXOS.

5.2 Os requisitos constam do item 6, abaixo, e poderão ser comprovados pelo cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo, mediante apresentação do CRC/ES — Certificado de Registro Cadastral, obtido através do Portal de Compras - ES (www.compras.es.gov.br) e/ou pela apresentação da documentação relacionada.

5.3 Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas que:

a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;

b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal n°. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;

c) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal n°. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;

d) Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e

e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei n° 8.666/93 e alterações.

f) Que sejam Instituições de classe, cooperativas, e outras similares, mesmo que estejam representando empresas.

5.4 Não é permitida a participação de pessoas físicas. Este credenciamento destina-se exclusivamente à contratação de pessoas jurídicas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

6.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer, através da entrega de documentos, os requisitos relativos à:

a) Habilitação jurídica;

b) Regularidade fiscal;

c) Qualificação técnica;

d) Qualificação econômico-financeira;

e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

6.2 Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar as seguintes documentações:

6.2.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual

b) Ato constitutivo ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;

6.2.2 - DA REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.

c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;

e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

§1°. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.

6.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e/ou Agronomia ou juntar documento do CREA elo u CAU de onde conste que a empresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no ANEXO IV, de interesse para credenciamento;

b) Certidão de registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem da certidão da pessoa jurídica;

c) Certidão de registro junto ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem da certidão da pessoa juridica;

d) Visto do CREA e/ou CAU, quando o registro for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;

e) Prova de vínculo dos profissionais com a empresa requerente (CTPS ou FRE ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que terão seus currículos analisados pela CPL- Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/ES, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA referente à pessoa jurídica;

f) Currículo de cada profissional do quadro técnico.

g) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.

6.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.

6.2.5 — DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.

a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condiçâo de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).

6.3 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES

a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto n° 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;

b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.4;

c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 6.2.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;

d) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Presidente da CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar n° 123/2006;

e) O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 6.2.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;

f) Em todo o caso, fica a licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente — obrigado a declarar sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Presidente da CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido sistema devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.

6.4 A interessada deverá apresentar, ainda:

a) Requerimento de Credenciamento (ANEXO I)

b) Informações relativas à empresa (ANEXO II).

6.5 No ato da entrega da documentação, o interessado deverá, de forma inequívoca, especificar para qual tipo de avaliação se habilitará, de acordo com as especificações do Anexo IV do presente Edital.

6.6 Em havendo opção do interessado por mais de um tipo de avaliação, fica, desde Iogo, advertido que poderá receber solicitações de avaliações distintas, simultaneamente, não sendo admitida a alegação posterior de incapacidade técnica de condução simultânea das avaliações.

6.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhada dos originais, no qual o servidor responsável pelo recebimento da documentação deverá confrontar original com as cópias, autenticando estas últimas mediante aposição de carimbo e sua assinatura.

6.8 Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

7.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento estão descritas no ANEXO IV.

7.2 Para o credenciamento, as interessadas deverão entregar a documentação no ProtocoIo de DETRAN/ES, situado à Av. Fernando Ferrari, n° 1080, Torre Sul, Ed. América Empresarial, Mata da Praia, Vitoria, ES, a partir do prazo de 30 (trinta) dias a contar da pubIicação do presente EditaI.

7.3 A documentação deverá ser entregue no prazo estipulado no subitem 7.2 deste Edital e as duas vias do ANEXO I serão protocoladas e devolvida uma via, constando numeração sequencial de protocolo, data e hora da apresentação da documentação.

7.4 Após a análise da documentação apresentada, os interessados que satisfizerem todas as exigências destas normas e forem considerados aptos, serão credenciados e poderão ser credenciados, sem caráter de exclusividade, pelo CONTRATANTE, quando se fizer necessário.

7.5 As empresas deverão declarar que possuem condições de cumprir as exigências mínimas para a realização dos serviços prestados.

7.6 O DETRAN/ES reserva-se o direito de indeferir o pedido de credenciamento para determinadas atividades técnicas, à vista da análise documental e da análise curricular dos sócios e dos profissionais que formam o quadro técnico da empresa.

7.7 Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao DETRAN/ES, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

7.8 A CPL-Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/ES, poderá a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

7.9 Qualquer interessado que atenda aos requisitos fixados neste Edital, poderá a qualquer momento, respeitada a validade deste, requerer seu credenciamento, respeitado o disposto no subitem 11.1.

7.10 As empresas deverão estar sempre à disposição do CONTRATANTE para prestar depoimento em juízo ou fora dele, sem ônus para o contratante, quando intimada ou por solicitação do CONTRATANTE, quando necessário responder pelos trabalhos elaborados pela empresa.

7.11 As empresas habilitadas serão convocadas para assinatura do Termo de Credenciamento com o Detran.

8. DA INABILITAÇÃO/IMPEDIMENTOS

8.1 Não será credenciada a empresa que deixar de apresentar a documentação/informações solicitadas, na data fixada ou apresentá-las incompletas ou em desacordo com as disposições deste Edital.

9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

9.1 A empresa será descredenciada, e automaticamente excluída do rol dos credenciados, se incorrer em qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n°. 8666/93.

9.2 As empresas credenciadas serão avaliadas conforme ANEXO VIII, e o resultado será proferido por meio da Tabela de Monitoramento de Atuação (TMA), que será publicada na mesma portaria da Tabela de Distribuição de Serviços prevista no item 11.7 deste edital. A partir dessa avaliação, poderá ocorrer o automático cancelamento do credenciamento.

9.3 O DETRAN/ES poderá, ainda, a qualquer tempo, descredenciar o participante, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou fiscal ou de sua postura profissional ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, levando em conta inclusive as sanções administrativas previstas no Item 18 deste edital.

9.4 A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada ao DETRAN/ES, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, sendo que, em qualquer caso, deverá findar todo o serviço que já houver sido iniciado, sob pena de aplicação de penalidades administrativas

9.5 O DETRAN poderá revogar o processo de credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

10.2 Do ato de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 109, da Lei n°. 8.666/93.

10.3 Do ato de descredenciamento com fundamento no item 9 deste Edital caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 109 da Lei n°. 8.666/93.

10.4 Será competente para apreciar de forma definitiva as razões do recurso administrativo a ASJUR — Assessoria Jurídica do DETRAN/ES.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Para fins exclusivos de rodízio na distribuição de avaliações entre as empresas credenciadas, o DETRAN/ES adotará o critério de pontuação definido no Anexo VII deste Edital combinado com a ordem de recebimento da demanda na SEOC — Subgerência de Engenharia e Obras Civis - DETRAN/ES, devendo para tanto, as empresas, quando da apresentação da documentação exigida para o credenciamento, caso tenham, apresentar, também, os documentos que comprovem o atendimento dos itens previstos no referido Anexo.

11.2 Em caso de emissão de advertência ou outro impedimento à empresa credenciada, a SEOC- Subgerência de Eng. e Obras Civis, reserva-se o direito de distribuir os serviços às próximas empresas credenciadas, obedecendo à ordem consecutiva da pontuação pré-estabelecida no Anexo VII.

11.3 A não apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos itens previstos no Anexo VII importará à atribuição de pontuação igual a zero, sem prejuízo do credenciamento, se atendidas as condições exigidas neste Edital.

11.4 A pontuação dos itens definidos no Anexo VII poderá ser cumulativa.

11.5 Para cada profissional indicado pela empresa interessada, desde que comprovada a condição alegada, será atribuída a pontuação definida nos itens do Anexo VII, sendo que o resultado final de pontuação da empresa compreenderá a soma da pontuação atribuída a cada profissional indicado.

11.6 As Atividades serão distribuídas pela SEOC, entre as empresas credenciadas, seguindo os seguintes critérios:

11.6.1 A distribuição será por tipo de avaliação entre as empresas credenciadas;

11.6.2 Cada empresa, observada a ordem decrescente de pontuação, não receberá, por vez, mais do que uma solicitação de avaliação da mesma tipologia, sendo possível complementação de uma mesma solicitação, mediante de justificativa apresentada pelo Órgão demandante de origem;

11.6.3 Distribuída por tipo de avaliação, a solicitação de avaliação para todas as empresas credenciadas, havendo avaliações remanescentes, reinicia-se a redistribuição das solicitações na ordem decrescente e conforme os critérios estipulados neste edital.

11.6.4 Na Demanda/Processo em que o objeto compreender avaliações múltiplas de imóveis (várias avaliações em um único processo), o DETRAN/ES encaminhará trabalhos, de forma conjunta, necessariamente para a empresa habilitada na tipologia (AVA) de maior numeração (ordem decrescente de AVA's da Tabela IV) executando-se aqueles trabalhos para os quais a empresa não esteja habilitada em função da tipologia da avaliação. Para estes últimos, haverá uma nova distribuição, com o uso do mesmo mecanismo ora citado. O prazo para entrega de avaliações múltiplas será estipulado de forma excepcional, à critério do DETRAN/ES

A Tipologia de Avaliação/AVA não se confunde com o numero de elementos ela possa conter por distribuição.

11.7 Diante da necessidade de ordenar, de forma decrescente, as empresas segundo a sua pontuação obtida na forma do Anexo VII, para fins de distribuição das avaliações, a cada 90 (noventa) dias será repu blicada a ordem decrescente de pontuação das empresas credenciadas.

11.7.1 A primeira publicação será realizada passada os 30 (trinta) dias do início do recebimento dos pedidos de credenciamento.

11.7.2 O DETRAN/ES poderá prorrogar por igual período o prazo fixado no item 11.7.1, mediante prévia justificativa e publicação nos moldes da publicaçäo do edital.

11.7.3. Após cada publicação prevista no item 11.6, a distribuição de avaliações entre as empresas, segundo os critérios estabelecidos no item 11.5, deverá obedecer à nova ordem decrescente de pontuação das empresas credenciadas.

12. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO E SUA CONDUÇÃO

12.1 A documentação apresentada será analisada pela CPL-Comissâo Permanente de Licitaşão do DETRAN/ES, que será competente para avaliar a aptidão das empresas interessadas no credenciamento e atribuir a pontuação prevista no Anexo VII, podendo, ainda, se for o caso, entrevistar o(s) interessado(s), promover diligências e solicitar ìnformações complementares que julgar necessário.

12.2 Após a análise da documentação apresentada e atribuição da pontuação na forma do Anexo VII, os interessados que satisfizerem todas as exigências deste Edital e forem considerados aptos serão credenciados, sem caráter de exclusividade, pelo credenciador, em decisão fundamentada, ratificada pelo DETRAN/ES, Departamento de Transito do Estado do Espirito Santo, e ordenados, de forma decrescente, para fins de distribuição das avaliações, conforme item 11 deste Edital.

12.2.1 Caso o interessado não atenda às exigências deste Edital, caberá à CPL-Com issão Permanente de Licitação do DETRAN/ES declará-lo inapto, em decisão fundamentada, e comunicá-lo por correspondência.

12.3 Após a entrega dos documentos por parte de cada interessado, o credenciador publicará o resultado da análise no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no item 11.7, contendo a razão social e o CNPJ da instituição julgada apta para prestação dos serviços, após a ratificação do DETRAN/ES, Departamento de Transito do Estado do Espirito Santo.

12.3.1 A publicação das empresas credenciadas será instruída com a pontuação atribuída a cada uma delas e com a ordem decrescente atualizada das empresas credenciadas, que será rigorosamente observada quando da distribuição das avaliações entre elas, salvo no caso de emissão de advertência prevista no item 11.2 ou outro impedimento à empresa.

12.4 As empresas que forem consideradas credenciadas serão convocadas, observada a ordem decrescente da pontuação definida no item 11, para assinar Ordem de Serviço e realizar os serviços objeto do presente credenciamento, na medida em que as avaliações forem solicitadas.

12.5 Os serviços serão prestados pelos integrantes da empresa com o necessário sigilo, zelo, celeridade, dedicação e tempestividade. O não atendimento pelos profissionais do previsto nesse item ensejará o descredenciamento da pessoa jurídica, bem como a aplicação da penalidade conforme previsão deste Edital.

12.6 Não serão aceitas alegaçöes futuras, declarações de desconhecimento de fatos, estados, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a conclusão dos serviços.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO

13.1 A emissão da Ordem de Serviço constitui o instrumento de formalização da prestação de serviço com os credenciados, devendo o seu resumo ser publicado na lmprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal n°. 8.666/93.

13.2 Distribuido o serviço, obedecido ao previsto no item 11, o credenciado classificado conforme pontuação do Anexo VII, será convocado para prestar o serviço por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada à empresa por e-mail, tendo a empresa o prazo de 02 (dois) dias úteis para confirmação, por meio de e-mail - seoc@detran.es.gov.br e, no mesmo prazo, a empresa deverá providenciar a entrega, na própria SEOC-DETRAN/ES, da OS devidamente assinada.

Parágrafo único. A Contratante reserva-se o direito de estipular o grau de fundamentação mínimo a ser adotado na elaboraçäo do Laudo técnico, conforme previsto na Norma Técnica da ABNT pertinente ao assunto.

13.3 O DETRAN/ES poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo credenciado classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.

13.4 Se o credenciado se recusar a receber a Ordem de Serviço ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Ordem de Serviço ser expedida para os demais credenciados, seguida a ordem classificatória decrescente.

13.4.1 Considerar-se-á recusada a Ordem de Serviço não confirmada no prazo do item 13.2.

13.5 O DETRAN/ES reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, publicar os trabalhos ou seus resultados, inteiros ou resumidos, com a identificação dos respectivos autores, em sites, Diário Oficial ou qualquer outra fonte de seu interesse.

14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1 A entrega dos serviços dar-se-á no prazo máximo estabelecido na Ordem de Serviço, de acordo com a complexidade dos serviços, não sendo inferior a 07 (sete) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, salvo em casos excepcionais a serem “ indicados pela CONTRATANTE.

14.2 O DETRAN/ES Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei n°. 8.666/93) responsável pelo recebimento do serviço, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste Edital e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.

14.3 O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas, inconformidades, ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços ou até mesmo o refazimento do trabalho no prazo estipulado, sem ônus ou prejuízos à Administração.

15. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

15.1 São obrigações e responsabilidades da CREDENCIADA:

I. Executar os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo DETRAN/ES, os quais serão disponibilizados para a credenciada a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.

II. Entregar os laudos, acompanhados do material fotográfico, também em formato digital (via em CD), dentro das especificações estipuladas pela CONTRATANTE.

III. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade técnica) dos serviços elaborados, bem como definir a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART e/ou RRT, ficando a critério do CREA e/ou CAU/ES de cada Unidade da Federação definir o período de recolhimento;

IV. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, ART e/ou RRT, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvado o valor previsto na Tabela de Remuneração ANEXO V;

V. não aceitar demanda na qual esteja faltando documentação mínima necessária para a realização do serviço ou em que esteja impedida de atuar;

Vl. Firmar declaração, conforme consta da Ordem de Serviço, que não atuará em serviços que envolvam:

a) Entidades ou empresa com a qual os titulares e/ou responsável técnico da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício;

b) Gerente, sócio ou dirigente de entidade ou empresa com a qual os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;

c) Parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente;

d) Titular e responsável técnico da CREDENCIADA como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada.

VII. Entregar ao DETRAN/ES os trabalhos técnicos efetuados, assinados obrigatoriamente pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e registrado no DETRAN/ES e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pelo DETRAN/ES, quando da análise curricular.

VIII. Os trabalhos deverão ser assinados pelo profissional que efetivamente tenha realizado o serviço, devidamente habilitado, pelo DETRAN/ES, na atividade, vinculado à empresa que recebeu a demanda, não sendo permitidas procurações.

IX. Quanto à qualidade dos serviços prestados, deverão ser atendidos os seguintes pontos:

a) Devem ser atendidos todos os critérios descritos na NBR 14.653 e suas partes correlatas, especialmente no que diz respeito a: Critérios de enquadramento de fundamentação e precisão do laudo; descrição das características específicas do objeto avaliando e a aplicabilidade do modelo matemático em relação a essas características; estudo mercadológico da região; bem como atendimento aos preceitos estatísticos, econométricos e matemáticos da avaliação.

b) Fidelidade das amostras de mercado utilizadas para a elaboração do laudo.

X. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que Ihe for entregue pelo DETRAN/ES, até devolução sob protocolo.

XI. Devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo (conforme normas da ABNT), fotos dos serviços prestados incluindo todas as partes e anexos que lhes integrem e arquivo digital do serviço (CD), conforme definido pelo DETRAN/ES;

XII. Comunicar por escrito ao DETRAN/ES a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;

XIII. Não recusar, salvo por motivo justificado, a prestação dos serviços que Ihe forem encaminhados;

XIV. Esclarecer prontamente ao DETRAN/ES as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;

XV. Havendo divergências técnicas, a contratada deverá proceder às alterações solicitadas pelo DETRAN/ES, gratuitamente, e no prazo fixado, sem prejuízo das multas contratuais;

XVI. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que o DETRAN/ES venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando o DETRAN/ES, o exercício do direito de regresso, eximindo o DETRAN/ES de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

XVII. Facilitar e permitir ao DETRAN/ES, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;

XVIII. Não utilizar o nome do DETRAN/ES em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.

XIX. Não se pronunciar em nome do DETRAN/ES a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;

XX. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pelo DETRAN/ES;

XXI. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento do DETRAN/ES para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;

XXII. Comunicar ao DETRAN/ES, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteraçäo na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;

XXIII. Comunicar com antecedência minima de (02) dois dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-main;

XXIV. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilizaçâo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

XXV. Manter, durante todo o período de credenciamento, as mesmas condições exigidas para o credenciamento.

XXVI. Todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras incidentes sobre o objeto deste Termo;

XXVII. A CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Editais.

15.2 São obrigações do DETRAN/ES:

I. Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, no município escolhido pela empresa, conforme critérios de distribuição de serviços previstos neste edital;

II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;

III. Notificar a CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade de seu conhecimento encontrada na execução dos serviços;

IV. Fornecer subsídios necessários ao desempenho da atividade da CREDENCIADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;

V. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

16. DA RESCISÃO

16.1 Constituem motivo para rescisão de eventuais Ordens de Serviço, e consequente descredenciamento, independentemente de notifìcação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei n°. 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e nas formas do art. 79, do Estatuto das Licitações Públicas.

16.2 No ato da rescisão, a CREDENCIADA prestará comas dos processos que lhe tenham sido confiados.

16.3 Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CREDENCIADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão ao DETRAN/ES com antecedência minima de 30 (trinta) dias.

16.4 Constatados prejuízos decorrentes da atuaşäo irregular da CREDENCIADA no momento da rescisão, poderá o DETRAN/ES efetuar a retenção de valores devidos à CREDENCIADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos.

16.5 Em qualquer hipótese de rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, a CREDENCIADA somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.

16.6 Caso o DETRAN/ES não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ordem de Serviço, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infrìngida.

16.7 A CREDENCIADA reconhece os direitos do DETRAN/ES, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei n º 8.666/93.

17. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

17.1 Cada Credenciado poderá receber um pagamento em montante diferenciado, variável em funçäo as atividades que lhe forem encaminhadas, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço referencial estabelecido no Anexo deste Edital, aplicável a todas as empresas.

17.2 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o DETRAN/ES efetuará o pagamento à CREDENCIADA, cuja remuneração será calculada pelos valores constantes das tabelas do ANEXO V do Edital, expressamente aceitos e que passam a integrar o presente instrumento, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, mediante crédito em conta mantida pela CREDENCIADA, no dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

17.2.1 As tabelas acima mencionadas poderão ser revistas a critério exclusivo do DETRAN/ES.

17.2.2 Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

17.3. Para a autorização do pagamento, a CREDENCIADA deverá enviar SEOC — Subgerência de Engenharia e Obras Civis, ou local por ela designado, até o 3º dia útil do mês subsequente:

I. Nota fiscal/fatura mensal respectiva, referente aos trabalhos desenvolvidos no mês (valor do serviço, valor do deslocamento e valor total) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;

II. Relação contendo o número das ordens de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;

III. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade técnica);

IV. Cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datados, assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal, visitados pela Unidade demandante sob carimbo.

17.4. Correrá por conta exclusiva da CREDENCIADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da Ordem de Serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo DETRAN/ES, devidamente expressas neste contrato.

17.5. A fatura não aprovada pelo DETRAN/ES será devolvida à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.

17.6 A devolução da fatura não aprovada pelo DETRAN/ES em hipótese nenhuma autorizará a CREDENCIADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

17.7 Sobre o valor total da remuneração (serviços e deslocamentos) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.

17.8 Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da Ordem de Serviço e a entrega do trabalho, e atestado pela SEOC- DETRAN/ES e HOMOLOGADO pela CAI — Comissão de Avaliação da SEGER.

17.9 Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ON-LINE ao CRC/ES, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

17.9.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao CRC/ES, a CREDENCIADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo DETRAN/ES.

17.10 Em cumprimento ao disposto na Lei n° 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento, o DETRAN/ES fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS E ISS.

17.11 Caso a CREDENCIADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar ao DETRAN/ES, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

17.12 Caso a CREDENCIADA esteja isenta de pagamento de alguma das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar a cada pagamento a documentação ou declaração que comprove essa condição.

17.13 Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

17.14 O DETRAN/ES poderá glosar ou reter o pagamento de qualquer fatura, ou da parte do pagamento vinculada à execução de determinada atividade, nos seguintes casos, dentre outros definidos neste contrato:

I. lmperfeição dos serviços executados;

ll. Discordância ou necessidade de maiores esclarecimentos a respeito dos serviços prestados, por parte da comissão de avaliação do DETRAN/ES;

III. Débito da CREDENCIADA para com o DETRAN/ES que provenha da execução deste contrato, ainda que resulte do inadequado cumprimento de outras obrigações não integrantes da fatura referida no caput;

IV. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA;

17.15 O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva do DETRAN/ES, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

I. VA = VDI x INF,    Onde: INI

Il. - VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice Acumulado da TR na data inicial

- INF = índice Acumulado da TR na data final

17.16 A empresa habilitada deverá informar, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento, o número da conta da pessoa jurídica e o nome da agência, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante CREDENCIADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:

18.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;

18.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;

18.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que o DETRAN/ES rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal n°. 8.666/93;

18.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:

a) Advertência;

b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.

§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b").

§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão junto a ASJUR — Assessoria Jurídica do DETRAN/ES, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.

§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela ASJUR — Assessoria Juridica do DETRAN/ES competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.

§ 5 O descumprimento do item 15.1, IX, itens “a e “b” será considerado infração de extrema gravidade, culminando com tratamento rigoroso de penalização e/ou descredenciamento à credenciada.

18.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação de penalidade, a sanção que se aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n°. 8666/93;

d) O licitante CREDENCIADO comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal n°. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica do Detran/ES

18.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pelo DETRAN poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.

18.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.

18.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A divulgação pelo DETRAN/ES — Departamento Estadual de Transito do Estado do Espírito Santo, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.

19.2 Exclusivamente por interesse do DETRAN/ES — Departamento Estadual de Transito do Estado do Espirito Santo, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, quando houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique.

19.3 Assim como no caso de haver necessidade, o DETRAN/ES poderá acrescentar novas atividades às já existentes e oferecê-las às empresas credenciadas.

19.4 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do DETRAN/ES nâo eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.

19.5 Fica vedada a cessão total ou parcial das Ordens de Serviço.

19.6 O DETRAN reserva-se o direito de, a qualquer tempo, independentemente de autorização das Credenciadas, publicar os trabalhos ou seus resultados, de forma integral ou resumida, com a identificação dos respectivos autores e/ou quaisquer responsáveis, em sites, Diário Oficial ou qualquer outra fonte de seu interesse.

19.7. Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e de eventuais Ordens de Serviços, será competente o foro na cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo.

Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2018.

MERCIA CRISTINA MEDICI NUNES

SUBGERENTE DE ENGENHARIA E OBRAS CIVIS

Anexo