Publicado no DOE - DF em 10 jan 2025
Rep. - Atualiza os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa – SCIA /Estrutural - RAXXV.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, c/c o Decreto 30.634 de 2009,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO
ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICA COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: |
UNIDADE |
VALORES EM REAL |
||
DIA |
MÊS |
ANO |
||
Comércio Estabelecido: |
||||
a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares) |
m² |
0,36 |
11,20 |
134,55 |
b) sem cobertura |
m² |
0,17 |
5,61 |
67,47 |
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares |
m² |
0,03 |
1,18 |
14,15 |
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço |
m² |
0,01 |
0,41 |
5,00 |
Banca em Mercado |
m² |
0,57 |
17,53 |
210,56 |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: |
||||
a) Quiosques , trailers e similares |
m² |
(*) |
(*) |
(*) |
b) Balcões caminhões, tabuleiros bancas e similares |
Unidade |
0,36 |
11,20 |
134,55 |
c) Caminhões |
Unidade |
4,79 |
143,92 |
1727,27 |
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) |
m² |
0,03 |
1,01 |
13,40 |
Abrigo de Táxi |
m² |
(**) |
(**) |
(**) |
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial |
m² |
0,35 |
10,62 |
127,38 |
Outras finalidades lucrativas/ comerciais |
m² |
0,14 |
4,10 |
49,53 |
(*) Observar a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009, Decreto nº 38.555/2017 e Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025.
(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18 de março de 2014, páginas 1 a 7.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 6, de 09 de janeiro de 2025, página 4.