Publicado no DOE - DF em 9 jan 2025
Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa – SCIA /Estrutural - RAXXV.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e o que consta , Art. 1º e 2º no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa – SCIA /Estrutural - RAXXV, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos conforme variação acumulada com base no INPC de 4,84 % , a partir de 1° de janeiro do ano de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO PEREIRA DE SOUSA
Valores válidos até atualização em janeiro de 2026.