Lei Nº 5976 DE 08/01/2025


 Publicado no DOE - RO em 8 jan 2025


Altera a Lei Nº 5077/2021, a qual dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), para fins que especifica.


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O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°O art. 1° da Lei n° 5.077, de 29 de julho de 2021, a qual “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, terá validade por tempo indeterminado.” (NR)

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício