Publicado no DOE - PR em 6 jan 2025
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 23.254.349-3,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I - Sorteio 214: 29FA811B76ACBAB4C3B9FAE0DF4C46C1;
II - Sorteio 215: 99127EC99FDB628C369574BA01470C99;
III - Sorteio 216: 32DD02D6DB3C8120DE4197BDE9C29EB5.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de dezembro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda