Decreto Nº 4418 DE 07/01/2025


 Publicado no DOE - PA em 8 jan 2025


Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto às operações com tratamento tributário específico, as mercadorias sujeitas ao imposto de substituição tributária e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto Nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

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CAPÍTULO XLVII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO SETOR DE AVIAÇÃO

SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E COM GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV)

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ANEXO XIII

.............................................

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME SE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
..... ..... ..... ..... ..... .....
35.1 17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 30% 20%
..... ..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Revoga-se a alteração do art. 119-B, § 1º, do anexo I, prevista no art. 1º do Decreto Nº 2.588, de 29 de agosto de 2022.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e os atos praticados em conformidade com a alteração disposta no anexo XIII, prevista no art. 1º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - De 1º de julho de 2021, em relação ao título do capítulo XLVII e ao acréscimo da seção I nesse capítulo, do anexo I, de que trata o art. 1º deste decreto; e

II - De 30 de agosto de 2022, em relação ao art. 2º deste decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado