Publicado no DOE - DF em 26 dez 2024
Fixa, relativamente ao exercício de 2025, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal Nº 6945/1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar Nº 4/1994 - Código Tributário do Distrito Federal.
                    
                                        
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
D E C R E T A
Art. 1º Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2025, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são:
I - Valor Básico de Referência A - VBR-A: R$ 462,07; e
II - Valor Básico de Referência B - VBR-B: R$ 924,14.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2025, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, são os especificados no Anexo Único.
Parágrafo único. A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2025, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3º Os valores a que se referem o art. 1º e o anexo único foram atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 meses, de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,84%.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
| Faixa de consumo do mês (kWh) | Residencial (R$/mês) | Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) | 
| 0 - 30 | 0 | 3,46 | 
| 31 - 50 | 0 | 5,69 | 
| 51 - 80 | 0 | 9,04 | 
| 81 - 100 | 4,12 | 11,21 | 
| 101 - 180 | 10,97 | 20,12 | 
| 181 - 220 | 13,21 | 24,61 | 
| 221 - 300 | 22,04 | 35,5 | 
| 301 - 400 | 30,85 | 47,29 | 
| 401 - 500 | 38,53 | 59,08 | 
| 501 - 600 | 48,65 | 70,89 | 
| 601 - 700 | 56,77 | 84,11 | 
| 701 - 800 | 64,9 | 94,42 | 
| 801 - 900 | 72,97 | 106,17 | 
| 901 - 1000 | 81,16 | 122,73 | 
| 1001 - 2000 | 144,56 | 220,6 | 
| 2001 - 3000 | 226,62 | 340,6 | 
| 3001 - 4000 | 260,05 | 451,83 | 
| 4001 - 5000 | 329,32 | 567,61 | 
| 5001 - 7000 | 464,83 | 866,83 | 
| 7001 - 10.000 | 658,41 | 1018,75 | 
| Acima de 10.000 | 761,56 | 1032,65 |