Publicado no DOE - RS em 27 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as hipóteses de isenção.
                    
                                        
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, na tabela da alínea "a" do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
| CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO | 
| ... | ... | 
| 32.639.070 | Secretaria de Comunicação - SECOM | 
| ... | ... | 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.