Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEEC Nº 993 DE 19/12/2024


 Publicado no DOE - DF em 23 dez 2024


Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições; e, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 4,84%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

NEY FERRAZ JÚNIOR