Publicado no DOM - Curitiba em 3 dez 2024
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal Nº 11107/2005, e Decreto Federal Nº 6017/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos aprovado em assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 23 de maio de 2024, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de dezembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal