Publicado no DOE - MS em 29 nov 2024
Notifica as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação dos valores médios constantes do anexo a este Edital, para os produtos de telhas e cumeeiras
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores do comércio e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: telhas e cumeeiras, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 28 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 103/ 2024
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
1405 | CAPA OU CUMEEIRA - ACABAMENTO (QUALQUER COR) OPERACAO INTERNA - UN - | 3 | 4,46 | A |
56547 | CAPA OU CUMEEIRA ACABAMENTO (BRANCA/ MESCLADA) OPERACAO INTERESTADUAL - UN - | 3 | 5,06 | A |
41933 | TELHA AMERICANA - (QUALQUER COR) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.771,01 | A |
60554 | TELHA DE CONCRETO (QUALQUER COR) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.845,85 | A |
60567 | TELHA ESMALTADA (QUALQUER COR) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 3.578,64 | A |
56041 | TELHA FRANCESA - 1A (VERMELHA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.758,68 | A |
56054 | TELHA FRANCESA - 2A (VERMELHA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.620,75 | A |
5157 |
TELHA PAULISTA OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - |
3 | 3.634,97 | A |
56086 | TELHA PORTUGUESA - 2A (VERMELHA/MESCLADA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.138,00 | A |
56534 | TELHA PORTUGUESA (BRANCA/MESCLADA) OPER ACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.480,21 | A |
56073 | TELHA PORTUGUESA 1A (VERMELHA/MESCLADA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.250,57 | A |
56107 | TELHA ROMANA - 1A (VERMELHA/MESCLADA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.166,07 | A |
56110 | TELHA ROMANA - 2A (VERMELHA/MESCLADA) OPERACAO INTERESTADUAL - MIL - | 3 | 2.057,76 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
3 - VRP Operação Interestadual