Publicado no DOE - RS em 29 nov 2024
Dispõe sobre subsídio na parcela da tecnologia transgênica no âmbito do Programa “Troca-Troca” de Sementes de Milho e Sorgo - Safra 2024/2025, Etapa 1.
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER , no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, e, de acordo com o constante no PROA nº 24/3100-0000621-9, reunido com o Conselho, para nos termos do inciso III do Art. 5° do Decreto n.º 51.680, de 28 de julho de 2014;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme consta nas linhas 32 a 39, da Ata 02 - 2024 da reunião realizada em 16 de julho de 2024;
Considerando o disposto no § 7° do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual n° 13.993, de 28 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de dar continuidade à política pública que ampare o agricultor familiar, com disponibilização de semente de milho e sorgo e apoio para o aumento da área cultivada e da produtividade em suas lavouras.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Resolução FEAPER nº 01/2024, publicada no DOE em 1° de abril de 2024, para constar que o valor correspondente à tecnologia transgênica nas sementes dos Grupos 3, 4 e 5 não será pago pelo agricultor, considerando a concessão de 100% de subsídio sobre o valor da parcela da tecnologia transgênica, nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes - Safra 2024/2025 Etapa 1 – SAFRA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, novembro de 2024.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Desenvolvimento Rural
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER