Decreto Nº 57882 DE 26/11/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 nov 2024


Altera o Apêndice XVII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas importações de mercadorias, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6466 - No Apêndice XVII, o item LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

ITEM MERCADORIAS
... ...
LXXXVIII

Óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado no código 1507.10.00 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.

...

... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de novembro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM ,

Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto.