Lei Nº 11317 DE 19/11/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 19 nov 2024


Declara, de utilidade pública, a Associação de Produtores e Artes Educadores em Cultura Urbana de Florianópolis (APAECUF).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Artes Educadores em Cultura Urbana de Florianópolis (APAECUF), entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Florianópolis, os seguintes documentos, anualmente:

I – relatório anual de atividades;

II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;

IV – balancete contábil; e

V – ficha cadastral atualizada.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL