Consulta Nº 44 DE 21/10/2015


 


ICMS. GADO VIVO ABATIDO EM EMPRESA QUE NÃO POSSUE TARE COM O TOCANTINS: Nestes casos, o ICMS deve ser pago mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Estaduais – DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, conforme o caso, pelos estabelecimentos produtores agropecuários, pessoa física, que não sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, antes de iniciada a saída da mercadoria de seu estabelecimento (art. 17, II, “a”, do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06).


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ICMS. GADO VIVO ABATIDO EM EMPRESA QUE NÃO POSSUE TARE COM O TOCANTINS: Nestes casos, o ICMS deve ser pago mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Estaduais – DARE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, conforme o caso, pelos estabelecimentos produtores agropecuários, pessoa física, que não sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, antes de iniciada a saída da mercadoria de seu estabelecimento (art. 17, II, “a”, do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06).