Publicado no DOM - Belém em 7 nov 2024
Dispensa a apresentação de recurso, impugnação ou defesa nos casos de créditos tributários constituídos em temas tratados e abrangidos pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024 e na constatação de vício formal insanável em certidão de dívida ativa (CDA).
O Procurador-Geral do Município de Belém, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no inciso IV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 91.179/2018,
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão do contencioso fiscal e otimizar os recursos públicos;
Considerando a constatação de vício formal insanável em diversas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) emitidas pelo Município de Belém, caracterizado pela ausência de discriminação entre os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e às taxas;
Considerando que tal vício impede a cobrança judicial do crédito tributário, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça e em observância aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa; e,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e a Procuradoria Geral do Município de Belém, que visa, dentre outros objetivos, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo de execuções fiscais.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, de forma geral, a apresentação de recurso, impugnação ou defesa, relativamente aos seguintes casos:
I - créditos tributários constituídos em temas tratados e abrangidos pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024, e;
II - na constatação de vício formal insanável em Certidões de Dívida Ativa (CDA's) emitidas pelo Município de Belém, caracterizado pela ausência de discriminação entre os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e às taxas;
III - ações que constem somente o prenome do executado, sem identificação do CPF ou CNPJ do contribuinte. (Inciso acrescentado pela Portaria PGM Nº 179 DE 30/12/2024).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (Pará), 07 de novembro de 2024
Miguel Gustavo Carvalho Brasil
Procurador-Geral do Município