Publicado no DOE - RS em 6 nov 2024
Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 80 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha.
O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 de 16 de agosto de 2012 e do artigo 2º, I do Decreto 50.309 de 9 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 80 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 2º - Disponibilizar a lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse, que pode ser consultada em .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2024.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual