Instrução Normativa DVISA/SEMUSA Nº 1 DE 19/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Velho em 1 nov 2024


Estabelece a lista de classificação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e relação de documentos para fins de licenciamento sanitário no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispôs sobre novos conceitos para designar o risco das atividades.

Considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância sanitária e epidemiológica municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a classificação de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme Decreto Municipal nº 16.466 de 19 de dezembro de 2019, bem como define a relação de documentos exigíveis ao licenciamento sanitário.

§1º. As atividades são classificadas da seguinte forma:

ALTO RISCO SANITÁRIO _
MÉDIO RISCO SANITÁRIO _
BAIXO RISCO SANITÁRIO _
ALTO RISCO OU MÉDIO RISCO MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I
ALTO RISCO OU BAIXO RISCO MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I
ALTO RISCO OU NÃO COMPETE MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I
MÉDIO RISCO OU BAIXO RISCO MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I
DISPENSADA DE LICENCIAMENTO _

Art. 2º Os critérios e os procedimentos a serem observados pela Vigilância Sanitária Municipal de Porto Velho-RO para fixar o prazo para aprovação tácita do Alvará de Saúde, Licença Sanitária e outras regularizações sanitárias.

Art. 3º O modelo de Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário a ser utilizado pela Vigilância Sanitária Municipal está indicado no anexo I.

Art. 4º A Tabela de Classificação de Risco Sanitário por CNAE das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I e a tabela de perguntas para a definição de risco sanitário encontra-se no anexo II.

§1º. Para fins do disposto no caput do artigo 4º: As atividades econômicas que não dependem de informações para determinação do grau de risco estão indicadas na coluna “Grau de Risco”: Não Compete, Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco. As atividades econômicas cuja determinação do risco dependam de informações fornecidas pelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, remeterão a classificação de grau de risco, conforme indicado na terminologia usada na coluna “Grau de Risco” que possui o seguinte significado:

A ou B com perguntas Deve ser classificado como “Alto Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Baixo Risco”, se as respostas forem “Não”.
A ou M com perguntas Deve ser classificado como “Alto Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Médio Risco”, se as respostas forem “Não”.
B ou A com perguntas Deve ser classificado como “Baixo Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Não” e “Alto Risco”, se as respostas forem “Sim.
M ou B com perguntas Deve ser classificado como “Médio Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Baixo Risco”, se as respostas forem “Não”.

I. As atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações fornecidas pelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, terão o número da pergunta indicada na coluna “Número da Pergunta”.

II. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no anexo II.

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

Art. 5º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

I. AE: A Autorização Especial de Farmácias e Drogarias (AE) é uma permissão aplicável às Farmácias de Manipulação que já possuam AFE para o exercício da atividade de manipulação das substâncias sujeitas a controle especial (lista do anexo da Portaria SVS/MS n° 344/1998), bem como dos medicamentos que as contenham. A empresa que não tiver a autorização especial do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977 e demais normativas em vigor.

II. AFE: O Certificado de Autorização de Funcionamento (Certificado de AFE) é um documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado. Nele, constam o número da autorização da empresa e seu endereço.

III. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

IV. CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas define quais operações ou atividades sua empresa irá realizar.

V. CNPJ: O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.

VI. DVISA: Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário.

VII. Empresa Fácil: Trata-se de um sistema on-line para abertura, alteração cadastral e encerramento de inscrição de empresa junto ao Cadastro Municipal que está totalmente integrado com o Via Rápido Empresa, Rede SIM, Sistema de Licenciamento (SIL) e Sistema Tributário em uso no município.

VIII. NADAR: Núcleo Administrativo e Arrecadação;

IX. NUCRIS: Núcleo de Risco Sanitário

X. NUFLIS: Núcleo de Fiscalização e Licenciamento Sanitário

XI Parecer Técnico: Instrumento que visa a validação dos documentos acostados aos autos do processo sanitário. Após a análise, será emitido parecer técnico o qual fornece subsídios essenciais à concessão da licença sanitária. (Redação do inciso dada pela CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO III - EFEITOS DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Art. 6º. A vigilância sanitária do Município de Porto Velho-RO adotará procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas enquadradas no nível de risco médio.

§ 1º Se estiverem presentes os elementos necessários à instrução do processo, a decisão administrativa acerca do ato público de liberação de que trata o caput será proferida no momento da solicitação.

§ 2º A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo, poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados.

§ 3º A classificação de risco sanitário das atividades executadas pela empresa será taxativa, obedecendo ao ANEXO I desta Instrução Normativa, salvo para renovação de licença em que as atividades tenham a pergunta de classificação de risco sanitário.

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES

Seção I – Do licenciamento Sanitário

Art. 7º. Os estabelecimentos sob a categoria de “Não compete” e “baixo risco” serão isentos do licenciamento sanitário e será expedido automaticamente a declaração de dispensa de licenciamento sanitário, ou outro documento que venha substituí-lo.

§ 1º Os estabelecimentos enquadrados nesta categoria, que foram constituídos antes de 2018, terão que comparecer à DVISA para requerer tal documento, através do balcão de atendimento.

§ 2º Caso as atividades exercidas pela empresa não estiverem descritas no CNPJ, a empresa deverá incluir a atividade exercida.

Art. 8º. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, definidos nos termos desta IN, como médio e alto risco sanitário deverão, obrigatoriamente, possuir Alvará Sanitário e Licença Sanitária.

Art. 9º. Os estabelecimentos classificados como de médio risco terão a licença sanitária por processo simplificado, sem a obrigatoriedade de vistoria prévia.

§1º Em caso de abertura ou alteração de empresas, oriundos da REDESIM, a apresentação de documentos e demais comprovações de cumprimento de exigências, conforme descrito no anexo IV, inclusive relacionadas ao pagamento das taxas de vigilância sanitárias pertinentes a atividade a ser licenciada, se dará por meio do portal EMPRESA FÁCIL/RO.

§2º O processo de licenciamento sanitário recebido através do sítio eletrônico https://www.empresafacil.ro.gov.br/, que possuem atividades classificadas de alto risco sanitário estão regulados nesta Instrução Normativa, sendo processados da seguinte forma:

I. No recebimento da solicitação de licenciamento, o setor responsável formaliza o processo e encaminha ao Núcleo de Risco Sanitário – NUCRIS, para análise e parecer técnico dos documentos apresentados.

II. As taxas de licenciamento sanitário para as atividades classificadas como ALTO RISCO SANITÁRIO serão emitidas somente após a inspeção sanitária.

§3º Na renovação da licença sanitária todos os documentos deverão ser apresentados presencialmente, via balcão de atendimento, ou outro meio que venha a substituí-lo.

§4º É de responsabilidade do requerente o acompanhamento do licenciamento e prazos estabelecidos.

§5º A não obrigatoriedade de vistoria prévia para liberação da licença sanitária de atividades de médio risco sanitário, não desobriga o responsável de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular da sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, de acordo com as legislações vigentes.

Art. 10. Todas as empresas que exercem atividades de interesse sanitário, conforme esta IN, ou outra que vier substituí-la, estão passíveis de fiscalização de rotina, monitoramento, denúncia ou ações conjuntas com outros órgãos ou entidades, estando sujeitas a eventuais penalidades.

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO TÁCITA

Seção I - Consequências do transcurso do prazo

Art. 11. O prazo máximo para a aprovação das regularizações sanitárias e resposta aos atos requeridos junto à unidade será de 30 dias corridos para as atividades classificadas como Alto e Médio riscos.

§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, a ausência de manifestação conclusiva do órgão acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita.

§ 2º A liberação concedida na forma de aprovação tácita não:

I- exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que realizar; ou

II- afasta a sujeição à realização das adequações identificadas pelo Poder Público em fiscalizações posteriores.

§ 3º O disposto no caput não se aplica:

I- a ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie;

II- quando a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública; ou

III- quando se tratar de decisão sobre recurso interposto contra decisão denegatória de ato público de liberação.

§ 4º O órgão ou a entidade poderá estabelecer prazos diferentes para fases do processo administrativo de liberação da atividade econômica cujo transcurso importará em aprovação tácita, desde que respeitado o prazo total máximo previsto no art. 12 desta Instrução Normativa.

§ 5º As empresas que executam atividades que exigem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) ou Autorização Especial (AE), emitidas pela ANVISA, terão o prazo disposto no caput a contar da entrega do relatório de inspeção fiscal.

Seção II - Protocolo e início do prazo

Art. 12. O prazo para decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita inicia-se na data da apresentação por parte do requerente, de todos os elementos necessários à instrução do processo.

Seção III - Suspensão do prazo

Art. 13. O prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual.

§ 1º O requerente será informado, por notificação ou parecer, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.

§ 2º Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato novo durante a instrução do processo.

Seção IV - Efeitos do decurso do prazo

Art. 14. O requerente poderá solicitar documento comprobatório da liberação da atividade econômica a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, nos termos do disposto no art. 7º desta Instrução Normativa.

§ 1º Este órgão buscará automatizar a emissão do documento comprobatório de liberação da atividade econômica, especialmente nos casos de aprovação tácita.

§ 2º O documento comprobatório do deferimento do ato público de liberação não conterá elemento que indique a natureza tácita da decisão administrativa.

Seção V - Do não exercício do direito à aprovação tácita

Art. 15. O requerente poderá renunciar ao direito de aprovação tácita a qualquer momento.

§ 1º A renúncia ao direito de aprovação tácita não exime o órgão ou a entidade de cumprir os prazos estabelecidos.

§ 2º Na hipótese de a decisão administrativa acerca do ato público de liberação não ser proferida no prazo estabelecido, o processo administrativo será encaminhado à chefia imediata do servidor responsável pela análise do requerimento, que poderá:

I- proferir de imediato a decisão; ou

II- designar outro servidor para acompanhar o processo.

CAPÍTULO VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I - Do Indeferimento e Reversão do Indeferimento

Art. 16. No processo de licenciamento sanitário através do SIGFÁCIL, independente do núcleo ou fase em que o processo estiver, as pendências deverão ser notificadas via sítio eletrônico (SIGFÁCIL) para que sejam sanadas, em um prazo de 07 dias úteis, ou outro a que vier substituí- lo.

§1º Ao fim do prazo de 07 dias úteis, a contar da exigência, o servidor que realizou a exigência deverá indeferi-lo junto ao SIGFÁCIL. Após o indeferimento, o processo deve ser tramitado para o Núcleo de Fiscalização e Licenciamento – NUFLIS.

§2º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de indeferimento e responsabilidade:

I- apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante o órgão da vigilância sanitária;

II- Não possuir os requisitos sanitários, estruturais e de equipamentos necessários ao exercício da atividade pleiteada;

III- Não exercer a atividade direcionada para o licenciamento sanitário;

IV- Não ser localizado no endereço informado, conforme constatação fiscal;

V- deixar de cumprir, nos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária, as condições impostas para o exercício das atividades econômicas no ato de concessão da licença sanitária e previstas na legislação sanitária vigente;

VI- apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância sanitária;

VII - Quando decorrente de alteração cadastral, por perda do objeto em análise.

§ 3º - O servidor que indeferiu o processo deverá registrar as observações junto ao CVISA - Sistema de Cadastro de Vigilância Sanitária.

§4º – Estando com o processo indeferido, o estabelecimento deve ser interditado.

Art. 17. Poderá o responsável ou representante legal da empresa interpor pedido de reversão do indeferimento dos autos, após comprovação das resoluções das pendências detectadas.

Art 18. As empresas com ramos de atividades de interesse à Vigilância Sanitária, com o tipo de instalação Escritório de Contato, e-commerce, home care ou similares, quando identificadas em ação fiscal serão licenciadas obedecendo os requisitos documentais, conforme forma de atuação da atividade e com responsabilidades sob condicionantes destacadas no Alvará de Saúde e Licença Sanitária.

§ 1º Não serão passíveis de licenciamento sanitário as empresas sem estabelecimento que, quando constatado que as atividades econômicas que provocaram a ação fiscal não possam ser exercidas de forma independente, itinerante, virtual ou similares.

§ 2º Empresa em fase de regularização sanitária, que não exerce todas as atividades constantes no cartão CNPJ (de interesse da Vigilância Sanitária), deverá ter o cadastro CVISA e o Alvará ou Licença Sanitária habilitada apenas para a atividade exercida no local.

Seção II -Da Interdição e Desinterdição do Estabelecimento

Art 19. Ficam sujeitos ao Alvará de Saúde, à regulamentação municipal, estadual, federal e às normas técnicas especiais, todos os estabelecimentos cujas atividades constem desta norma, e os que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e preservação da saúde, individual e coletiva.

§1º. As empresas com pendências, ainda que documentais, poderão ser interditadas e sofrerem demais penalidades previstas, conforme Código Sanitário Municipal (Lei Ordinária 1.562/2003).

§2º Após o saneamento das pendências, a empresa poderá solicitar a desinterdição do estabelecimento.

Art. 19 – A. O descumprimento das exigências relativas à notificação fiscal, ao parecer técnico e demais solicitações poderá resultar na suspensão das atividades de interesse sanitário no cadastro econômico da empresa. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I -Da Relação de Documentos para Alvará Sanitário e Licenças Sanitárias

Art 20. Para a concessão de Alvará Sanitário e alteração de empresas, cujas atividades estão compreendidas no Anexo II da presente Instrução Normativa, o procedimento deve ser iniciado junto ao sítio eletrônico https://www.empresafacil.ro.gov.br/. No caso de renovações das licenças sanitárias, a solicitação e entrega dos documentos devem ocorrer junto à sede da Vigilância Sanitária.

Art. 20 - A. Torna-se obrigatória a apresentação de procuração para acesso ao processo sanitário, bem como para a formulação de solicitações de cadastro, renovação e alteração, salvo nos casos em que a legislação expressamente dispense tal exigência. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

Art. 20-B. Torna-se obrigatório o preenchimento de DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - ANEXO V, no início do processo de regularização sanitária. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

Art. 20-C. A regularização sanitária terá início com a juntada de todos os documentos exigidos, conforme relação de documentos normatizada pela DVISA e conferidas através de check list. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

Art. 21. Instituições públicas constituídas com atividades CNAEs que não correspondem às atividades exercidas no local, serão licenciadas conforme a natureza similar às disciplinadas nesta Instrução Normativa.

Art. 22. Revoga-se a Instrução Normativa 003/2023/GAB/SEMUSA de 28/09/2023.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação.

Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2024.

GEISA BRASIL RIBEIRO

Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde

ELIANA PASINI

Secretária Municipal da Saúde

ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

CNAE DENOMINAÇÃO 2.3 GRAU DE RISCO PERGUNTA COM RT
0111-3/01 Cultivo de arroz NÃO COMPETE
0111-3/02 Cultivo de milho NÃO COMPETE
0111-3/03 Cultivo de trigo NÃO COMPETE
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo NÃO COMPETE
0112-1/02 Cultivo de juta NÃO COMPETE
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar NÃO COMPETE
0114-8/00 Cultivo de fumo NÃO COMPETE
0115-6/00 Cultivo de soja NÃO COMPETE
0116-4/01 Cultivo de amendoim NÃO COMPETE
0116-4/02 Cultivo de girassol NÃO COMPETE
0116-4/03 Cultivo de mamona NÃO COMPETE
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0119-9/01 Cultivo de abacaxi NÃO COMPETE
0119-9/02 Cultivo de alho NÃO COMPETE
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa NÃO COMPETE
0119-9/04 Cultivo de cebola NÃO COMPETE
0119-9/05 Cultivo de feijão NÃO COMPETE
0119-9/06 Cultivo de mandioca NÃO COMPETE
0119-9/07 Cultivo de melão NÃO COMPETE
0119-9/08 Cultivo de melancia NÃO COMPETE
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro NÃO COMPETE
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0121-1/01 Horticultura, exceto morango NÃO COMPETE
0121-1/02 Cultivo de morango NÃO COMPETE
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais NÃO COMPETE
0131-8/00 Cultivo de laranja NÃO COMPETE
0132-6/00 Cultivo de uva NÃO COMPETE
0133-4/01 Cultivo de açaí NÃO COMPETE
0133-4/02 Cultivo de banana NÃO COMPETE
0133-4/03 Cultivo de caju NÃO COMPETE
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja NÃO COMPETE
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía NÃO COMPETE
0133-4/06 Cultivo de guaraná NÃO COMPETE
0133-4/07 Cultivo de maçã NÃO COMPETE
0133-4/08 Cultivo de mamão NÃO COMPETE
0133-4/09 Cultivo de maracujá NÃO COMPETE
0133-4/10 Cultivo de manga NÃO COMPETE
0133-4/11 Cultivo de pêssego NÃO COMPETE
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0134-2/00 Cultivo de café NÃO COMPETE
0135-1/00 Cultivo de cacau NÃO COMPETE
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia NÃO COMPETE
0139-3/02 Cultivo de erva-mate NÃO COMPETE
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino NÃO COMPETE
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino NÃO COMPETE
0139-3/05 Cultivo de dendê NÃO COMPETE
0139-3/06 Cultivo de seringueira NÃO COMPETE
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto NÃO COMPETE
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto NÃO COMPETE
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas NÃO COMPETE
0151-2/01 Criação de bovinos para corte NÃO COMPETE
0151-2/02 Criação de bovinos para leite NÃO COMPETE
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite NÃO COMPETE
0152-1/01 Criação de bufalinos NÃO COMPETE
0152-1/02 Criação de eqüinos NÃO COMPETE
0152-1/03 Criação de asininos e muares NÃO COMPETE
0153-9/01 Criação de caprinos NÃO COMPETE
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã NÃO COMPETE
0154-7/00 Criação de suínos NÃO COMPETE
0155-5/01 Criação de frangos para corte NÃO COMPETE
0155-5/02 Produção de pintos de um dia NÃO COMPETE
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte NÃO COMPETE
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos NÃO COMPETE
0155-5/05 Produção de ovos NÃO COMPETE
0159-8/01 Apicultura NÃO COMPETE
0159-8/02 Criação de animais de estimação NÃO COMPETE
0159-8/03 Criação de escargô NÃO COMPETE
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda NÃO COMPETE
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas NÃO COMPETE
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras NÃO COMPETE
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita NÃO COMPETE
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais NÃO COMPETE
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos NÃO COMPETE
0162-8/03 Serviço de manejo de animais NÃO COMPETE
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
0163-6/00 Atividades de pós-colheita NÃO COMPETE
0170-9/00 Caça e serviços relacionados NÃO COMPETE
0210-1/01 Cultivo de eucalipto NÃO COMPETE
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra NÃO COMPETE
0210-1/03 Cultivo de pinus NÃO COMPETE
0210-1/04 Cultivo de teca NÃO COMPETE
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca NÃO COMPETE
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais NÃO COMPETE
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas NÃO COMPETE
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas NÃO COMPETE
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas NÃO COMPETE
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas NÃO COMPETE
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/06 Conservação de florestas nativas NÃO COMPETE
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas NÃO COMPETE
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal NÃO COMPETE
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada NÃO COMPETE
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada NÃO COMPETE
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos NÃO COMPETE
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada NÃO COMPETE
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce NÃO COMPETE
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce NÃO COMPETE
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce NÃO COMPETE
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce NÃO COMPETE
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra NÃO COMPETE
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra NÃO COMPETE
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra NÃO COMPETE
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra NÃO COMPETE
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra NÃO COMPETE
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0322-1/01 Criação de peixes em água doce NÃO COMPETE
0322-1/02 Criação de camarões em água doce NÃO COMPETE
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce NÃO COMPETE
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce NÃO COMPETE
0322-1/05 Ranicultura NÃO COMPETE
0322-1/06 Criação de jacaré NÃO COMPETE
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce NÃO COMPETE
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0500-3/01 Extração de carvão mineral NÃO COMPETE
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral NÃO COMPETE
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural NÃO COMPETE
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto NÃO COMPETE
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas NÃO COMPETE
0710-3/01 Extração de minério de ferro NÃO COMPETE
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro NÃO COMPETE
0721-9/01 Extração de minério de alumínio NÃO COMPETE
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio NÃO COMPETE
0722-7/01 Extração de minério de estanho NÃO COMPETE
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho NÃO COMPETE
0723-5/01 Extração de minério de manganês NÃO COMPETE
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês NÃO COMPETE
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos NÃO COMPETE
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos NÃO COMPETE
0725-1/00 Extração de minerais radioativos NÃO COMPETE
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio NÃO COMPETE
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio NÃO COMPETE
0729-4/03 Extração de minério de níquel NÃO COMPETE
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- NÃO COMPETE
ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/05 Extração de gesso e caulim NÃO COMPETE
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração NÃO COMPETE
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado NÃO COMPETE
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos NÃO COMPETE
0892-4/01 Extração de sal marinho NÃO COMPETE
0892-4/02 Extração de sal-gema NÃO COMPETE
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal ALTO RISCO SIM
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) NÃO COMPETE
0899-1/01 Extração de grafita NÃO COMPETE
0899-1/02 Extração de quartzo NÃO COMPETE
0899-1/03 Extração de amianto NÃO COMPETE
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural NÃO COMPETE
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro NÃO COMPETE
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos NÃO COMPETE
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos NÃO COMPETE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos NÃO COMPETE
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos NÃO COMPETE
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos NÃO COMPETE
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos NÃO COMPETE
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos NÃO COMPETE
1012-1/01 Abate de aves NÃO COMPETE
1012-1/02 Abate de pequenos animais NÃO COMPETE
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos NÃO COMPETE
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato NÃO COMPETE
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne NÃO COMPETE
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate NÃO COMPETE
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos NÃO COMPETE
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos NÃO COMPETE
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas ALTO RISCO SIM
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito ALTO RISCO SIM
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito ALTO RISCO SIM
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes NÃO COMPETE
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados NÃO COMPETE
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho ALTO RISCO SIM
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais A OU B PERG 2 SIM
1051-1/00 Preparação do leite NÃO COMPETE
1052-0/00 Fabricação de laticínios NÃO COMPETE
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis ALTO RISCO SIM
1061-9/01 Beneficiamento de arroz MÉDIO RISCO
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz ALTO RISCO SIM
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados MÉDIO RISCO
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados A OU M PERG 1 SIM
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho A OU M PERG 1
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto ALTO RISCO SIM
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais NÃO COMPETE
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente A OU M PERG 1
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto A OU M PERG 1
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado ALTO RISCO SIM
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba ALTO RISCO SIM
1081-3/01 Beneficiamento de café A OU M PERG 1
1081-3/02 Torrefação e moagem de café MÉDIO RISCO
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café ALTO RISCO SIM
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação Industrial ALTO RISCO SIM
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria ALTO RISCO
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas A OU M PERG 1
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates A OU M PERG 1
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes A OU M PERG 1
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias A OU M PERG 1
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos A OU M PERG 5
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos ALTO RISCO SIM
1099-6/01 Fabricação de vinagres NÃO COMPETE
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios ALTO RISCO SIM
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras ALTO RISCO SIM
1099-6/04 Fabricação de gelo comum ALTO RISCO SIM
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) ALTO RISCO SIM
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais ALTO RISCO SIM
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares ALTO RISCO SIM
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente ALTO RISCO
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar NÃO COMPETE
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas NÃO COMPETE
1112-7/00 Fabricação de vinho NÃO COMPETE
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque NÃO COMPETE
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes NÃO COMPETE
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas ALTO RISCO SIM
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes ALTO RISCO SIM
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo NÃO COMPETE
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas A OU B PERG 1 SIM
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas ALTO RISCO SIM
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente ALTO RISCO SIM
1210-7/00 Processamento industrial do fumo NÃO COMPETE
1220-4/01 Fabricação de cigarros NÃO COMPETE
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos NÃO COMPETE
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros NÃO COMPETE
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos NÃO COMPETE
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão NÃO COMPETE
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão NÃO COMPETE
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas NÃO COMPETE
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar NÃO COMPETE
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão NÃO COMPETE
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão NÃO COMPETE
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas NÃO COMPETE
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha NÃO COMPETE
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário NÃO COMPETE
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário NÃO COMPETE
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário NÃO COMPETE
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico NÃO COMPETE
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria NÃO COMPETE
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria NÃO COMPETE
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos NÃO COMPETE
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente NÃO COMPETE
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas NÃO COMPETE
1411-8/02 Facção de roupas íntimas NÃO COMPETE
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida NÃO COMPETE
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO COMPETE
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO COMPETE
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida NÃO COMPETE
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais NÃO COMPETE
1413-4/03 Facção de roupas profissionais NÃO COMPETE
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção NÃO COMPETE
1421-5/00 Fabricação de meias NÃO COMPETE
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias NÃO COMPETE
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro NÃO COMPETE
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material NÃO COMPETE
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente NÃO COMPETE
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro NÃO COMPETE
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato NÃO COMPETE
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material NÃO COMPETE
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético NÃO COMPETE
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente NÃO COMPETE
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material NÃO COMPETE
1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto NÃO COMPETE
1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem NÃO COMPETE
1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato NÃO COMPETE
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada NÃO COMPETE
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas NÃO COMPETE
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações NÃO COMPETE
industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção NÃO COMPETE
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira NÃO COMPETE
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis NÃO COMPETE
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis NÃO COMPETE
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel NÃO COMPETE
1721-4/00 Fabricação de papel NÃO COMPETE
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão NÃO COMPETE
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel A OU M PERG 7 SIM
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão A OU M PERG 8 SIM
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado A OU M PERG 8 SIM
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos NÃO COMPETE
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório NÃO COMPETE
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis ALTO RISCO SIM
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos ALTO RISCO SIM
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente NÃO COMPETE
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente
NÃO COMPETE
1811-3/01 Impressão de jornais NÃO COMPETE
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas NÃO COMPETE
1812-1/00 Impressão de material de segurança NÃO COMPETE
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário NÃO COMPETE
1813-0/99 Impressão de material para outros usos NÃO COMPETE
1821-1/00 Serviços de pré-impressão NÃO COMPETE
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação NÃO COMPETE
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação NÃO COMPETE
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte NÃO COMPETE
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte NÃO COMPETE
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte NÃO COMPETE
1910-1/00 Coquerias NÃO COMPETE
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo NÃO COMPETE
1922-5/01 Formulação de combustíveis NÃO COMPETE
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes NÃO COMPETE
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino NÃO COMPETE
1931-4/00 Fabricação de álcool NÃO COMPETE
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool NÃO COMPETE
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis NÃO COMPETE
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes NÃO COMPETE
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais NÃO COMPETE
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais NÃO COMPETE
2014-2/00 Fabricação de gases industriais A OU M PERG 9 SIM
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares NÃO COMPETE
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos NÃO COMPETE
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras NÃO COMPETE
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas NÃO COMPETE
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas NÃO COMPETE
2033-9/00 Fabricação de elastômeros NÃO COMPETE
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas NÃO COMPETE
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas NÃO COMPETE
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários ALTO RISCO SIM
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos ALTO RISCO SIM
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento ALTO RISCO SIM
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ALTO RISCO SIM
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas A OU B PERG 1,10,13 SIM
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão NÃO COMPETE
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins NÃO COMPETE
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes A OU M PERG 13,14 SIM
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes NÃO COMPETE
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos NÃO COMPETE
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança NÃO COMPETE
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
2094-1/00 Fabricação de catalisadores NÃO COMPETE
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia NÃO COMPETE
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos ALTO RISCO SIM
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ALTO RISCO SIM
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ALTO RISCO SIM
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ALTO RISCO SIM
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário NÃO COMPETE
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas ALTO RISCO SIM
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar NÃO COMPETE
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados NÃO COMPETE
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021 SIM
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico NÃO COMPETE
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico A OU B PERG 18 SIM
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção NÃO COMPETE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico NÃO COMPETE
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais NÃO COMPETE
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios NÃO COMPETE
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança NÃO COMPETE
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro BAIXO RISCO
2320-6/00 Fabricação de cimento NÃO COMPETE
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda NÃO COMPETE
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção NÃO COMPETE
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção NÃO COMPETE
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto NÃO COMPETE
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção NÃO COMPETE
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes (interesse na fabricação de gesso) BAIXO RISCO
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos NÃO COMPETE
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos NÃO COMPETE
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica NÃO COMPETE
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração NÃO COMPETE
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração NÃO COMPETE
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras NÃO COMPETE
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso NÃO COMPETE
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal NÃO COMPETE
2399-1/02 Fabricação de abrasivos NÃO COMPETE
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2411-3/00 Produção de ferro-gusa NÃO COMPETE
2412-1/00 Produção de ferroligas NÃO COMPETE
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço NÃO COMPETE
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não NÃO COMPETE
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais NÃO COMPETE
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura NÃO COMPETE
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos NÃO COMPETE
2424-5/01 Produção de arames de aço NÃO COMPETE
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames NÃO COMPETE
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura NÃO COMPETE
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço NÃO COMPETE
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias NÃO COMPETE
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio NÃO COMPETE
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos NÃO COMPETE
2443-1/00 Metalurgia do cobre NÃO COMPETE
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias NÃO COMPETE
2449-1/02 Produção de laminados de zinco NÃO COMPETE
2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia NÃO COMPETE
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2451-2/00 Fundição de ferro e aço NÃO COMPETE
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas NÃO COMPETE
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas NÃO COMPETE
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal NÃO COMPETE
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada NÃO COMPETE
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central NÃO COMPETE
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos NÃO COMPETE
2531-4/01 Produção de forjados de aço NÃO COMPETE
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas NÃO COMPETE
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal NÃO COMPETE
2532-2/02 Metalurgia do pó NÃO COMPETE
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda NÃO COMPETE
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais NÃO COMPETE
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria NÃO COMPETE
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias BAIXO RISCO
2543-8/00 Fabricação de ferramentas NÃO COMPETE
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate NÃO COMPETE
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições NÃO COMPETE
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados NÃO COMPETE
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados NÃO COMPETE
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal NÃO COMPETE
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção NÃO COMPETE
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais NÃO COMPETE
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos NÃO COMPETE
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática NÃO COMPETE
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática NÃO COMPETE
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios NÃO COMPETE
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios NÃO COMPETE
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo NÃO COMPETE
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle NÃO COMPETE
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios NÃO COMPETE
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios NÃO COMPETE
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios NÃO COMPETE
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas NÃO COMPETE
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios NÃO COMPETE
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios NÃO COMPETE
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios NÃO COMPETE
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores NÃO COMPETE
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores NÃO COMPETE
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores NÃO COMPETE
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica NÃO COMPETE
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo NÃO COMPETE
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados NÃO COMPETE
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas NÃO COMPETE
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação NÃO COMPETE
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios NÃO COMPETE
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios NÃO COMPETE
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios NÃO COMPETE
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores NÃO COMPETE
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme NÃO COMPETE
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários NÃO COMPETE
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas NÃO COMPETE
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios NÃO COMPETE
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios NÃO COMPETE
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios NÃO COMPETE
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais NÃO COMPETE
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos NÃO COMPETE
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e
acessórios
NÃO COMPETE
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios NÃO COMPETE
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios NÃO COMPETE
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios NÃO COMPETE
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios NÃO COMPETE
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial NÃO COMPETE
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial NÃO COMPETE
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios NÃO COMPETE
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e
acessórios
NÃO COMPETE
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios A OU M PERG 2, 04, 26, 32 SIM
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios NÃO COMPETE
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios NÃO COMPETE
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação NÃO COMPETE
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios NÃO COMPETE
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios NÃO COMPETE
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo NÃO COMPETE
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas NÃO COMPETE
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores NÃO COMPETE
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta NÃO COMPETE
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios NÃO COMPETE
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios NÃO COMPETE
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e
acessórios
NÃO COMPETE
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios NÃO COMPETE
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios NÃO COMPETE
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e
acessórios
NÃO COMPETE
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários NÃO COMPETE
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários NÃO COMPETE
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários NÃO COMPETE
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus NÃO COMPETE
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus NÃO COMPETE
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões NÃO COMPETE
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus NÃO COMPETE
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus NÃO COMPETE
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores NÃO COMPETE
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores NÃO COMPETE
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores NÃO COMPETE
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores NÃO COMPETE
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias NÃO COMPETE
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores NÃO COMPETE
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores NÃO COMPETE
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte NÃO COMPETE
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte NÃO COMPETE
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer NÃO COMPETE
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes NÃO COMPETE
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários NÃO COMPETE
3041-5/00 Fabricação de aeronaves NÃO COMPETE
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves NÃO COMPETE
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate NÃO COMPETE
3091-1/01 Fabricação de motocicletas NÃO COMPETE
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas NÃO COMPETE
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios NÃO COMPETE
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira NÃO COMPETE
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal NÃO COMPETE
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal NÃO COMPETE
3104-7/00 Fabricação de colchões NÃO COMPETE
3211-6/01 Lapidação de gemas NÃO COMPETE
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria NÃO COMPETE
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas NÃO COMPETE
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes NÃO COMPETE
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios NÃO COMPETE
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte NÃO COMPETE
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos NÃO COMPETE
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação NÃO COMPETE
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação NÃO COMPETE
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob
encomenda
COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia COMPETE A AGEVISA - CIB AGEVISA CIB
116/2021 116/2021
3250-7/06 Serviços de prótese dentária MÉDIO RISCO SIM
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos ALTO RISCO SIM
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico MÉDIO RISCO SIM
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras A OU M PERG 28 SIM
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo NÃO COMPETE
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional A OU M PERG 29 SIM
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares NÃO COMPETE
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório NÃO COMPETE
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos NÃO COMPETE
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos NÃO COMPETE
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura NÃO COMPETE
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas A OU M PERG 30 SIM
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos NÃO COMPETE
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle NÃO COMPETE
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação NÃO COMPETE
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos NÃO COMPETE
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos NÃO COMPETE
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos NÃO COMPETE
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas NÃO COMPETE
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas NÃO COMPETE
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais NÃO COMPETE
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores NÃO COMPETE
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais NÃO COMPETE
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas NÃO COMPETE
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial NÃO COMPETE
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas NÃO COMPETE
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos par escritório NÃO COMPETE
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária NÃO COMPETE
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas NÃO COMPETE
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta NÃO COMPETE
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo NÃO COMPETE
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de
petróleo
NÃO COMPETE
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas NÃO COMPETE
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto
tratores
NÃO COMPETE
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta NÃO COMPETE
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo NÃO COMPETE
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados NÃO COMPETE
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos NÃO COMPETE
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico NÃO COMPETE
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente
NÃO COMPETE
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários NÃO COMPETE
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista NÃO COMPETE
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista NÃO COMPETE
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes NÃO COMPETE
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer NÃO COMPETE
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais NÃO COMPETE
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material NÃO COMPETE
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
3511-5/01 Geração de energia elétrica NÃO COMPETE
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica NÃO COMPETE
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica NÃO COMPETE
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica NÃO COMPETE
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica NÃO COMPETE
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural NÃO COMPETE
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas NÃO COMPETE
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado NÃO COMPETE
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água ALTO RISCO SIM
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões MÉDIO RISCO
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto NÃO COMPETE
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes MÉDIO RISCO SIM
(Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos NÃO COMPETE

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos NÃO COMPETE
(Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos NÃO COMPETE

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos NÃO COMPETE
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio NÃO COMPETE
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio NÃO COMPETE
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos NÃO COMPETE
3839-4/01 Usinas de compostagem NÃO COMPETE
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente BAIXO RISCO
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos NÃO COMPETE
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários NÃO COMPETE
4120-4/00 Construção de edifícios NÃO COMPETE
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias NÃO COMPETE
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos NÃO COMPETE
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais NÃO COMPETE
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas NÃO COMPETE
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica NÃO COMPETE
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica NÃO COMPETE
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica NÃO COMPETE
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações NÃO COMPETE
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações NÃO COMPETE
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
NÃO COMPETE
4222-7/02 Obras de irrigação NÃO COMPETE
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto NÃO COMPETE
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais NÃO COMPETE
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas NÃO COMPETE
4292-8/02 Obras de montagem industrial NÃO COMPETE
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas NÃO COMPETE
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas NÃO COMPETE
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno NÃO COMPETE
4312-6/00 Perfurações e sondagens NÃO COMPETE
4313-4/00 Obras de terraplenagem NÃO COMPETE
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica NÃO COMPETE
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás NÃO COMPETE
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração MÉDIO RISCO SIM
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio NÃO COMPETE
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários NÃO COMPETE
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre NÃO COMPETE
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes NÃO COMPETE
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos NÃO COMPETE
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração NÃO COMPETE
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil NÃO COMPETE
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material NÃO COMPETE
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque NÃO COMPETE
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral NÃO COMPETE
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores NÃO COMPETE
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção NÃO COMPETE
4391-6/00 Obras de fundações NÃO COMPETE
4399-1/01 Administração de obras NÃO COMPETE
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias NÃO COMPETE
4399-1/03 Obras de alvenaria NÃO COMPETE
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras NÃO COMPETE
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água NÃO COMPETE
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos NÃO COMPETE
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados NÃO COMPETE
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados NÃO COMPETE
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados NÃO COMPETE
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados NÃO COMPETE
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados NÃO COMPETE
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores NÃO COMPETE
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores NÃO COMPETE
4520-0/08 Serviços de capotaria NÃO COMPETE
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores NÃO COMPETE
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar NÃO COMPETE
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores NÃO COMPETE
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores NÃO COMPETE
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar NÃO COMPETE
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores
NÃO COMPETE
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas NÃO COMPETE
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas NÃO COMPETE
4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios NÃO COMPETE
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas NÃO COMPETE
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos NÃO COMPETE
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
(Com interesse em: Produtos Químicos para limpeza)
BAIXO RISCO
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens NÃO COMPETE
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves NÃO COMPETE
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico NÃO COMPETE
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem NÃO COMPETE
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo BAIXO RISCO
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria BAIXO RISCO
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares BAIXO RISCO
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações NÃO COMPETE
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Com interesse BAIXO RISCO
em: ração e outros produtos alimentícios para animais)
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado BAIXO RISCO
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão NÃO COMPETE
4622-2/00 Comércio atacadista de soja NÃO COMPETE
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos NÃO COMPETE
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal NÃO COMPETE
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão NÃO COMPETE
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado NÃO COMPETE
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau NÃO COMPETE
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas NÃO COMPETE
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal NÃO COMPETE
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada NÃO COMPETE
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais NÃO COMPETE
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios MÉDIO RISCO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados MÉDIO RISCO
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas MÉDIO RISCO
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de
fracionamento e Acondicionamento associada
MÉDIO RISCO
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos MÉDIO RISCO
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos MÉDIO RISCO
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação NÃO COMPETE
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados MÉDIO RISCO
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados MÉDIO RISCO
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar MÉDIO RISCO
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais MÉDIO RISCO
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral MÉDIO RISCO
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante MÉDIO RISCO
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada MÉDIO RISCO
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado NÃO COMPETE
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos BAIXO RISCO
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel MÉDIO RISCO
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar MÉDIO RISCO
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras BAIXO RISCO
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares MÉDIO RISCO
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias MÉDIO RISCO
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes MÉDIO RISCO
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes MÉDIO RISCO
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral MÉDIO RISCO
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
MÉDIO RISCO
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos NÃO COMPETE
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho NÃO COMPETE
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho NÃO COMPETE
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança NÃO COMPETE
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho NÃO COMPETE
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados NÃO COMPETE
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem NÃO COMPETE
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano ALTO RISCO SIM
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário NÃO COMPETE SIM
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios MÉDIO RISCO SIM
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia MÉDIO RISCO SIM
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos MÉDIO RISCO SIM
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria MÉDIO RISCO SIM
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal MÉDIO RISCO SIM
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria NÃO COMPETE
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações NÃO COMPETE
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico NÃO COMPETE
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico NÃO COMPETE
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos NÃO COMPETE
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria NÃO COMPETE
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas NÃO COMPETE
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures NÃO COMPETE
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos NÃO COMPETE
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar MÉDIO RISCO SIM
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada
MÉDIO RISCO SIM
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas NÃO COMPETE
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (Com interesse em: artigos descartáveis e artigos de óptica) BAIXO RISCO
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática NÃO COMPETE
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática NÃO COMPETE
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação NÃO COMPETE
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças NÃO COMPETE
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças NÃO COMPETE
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças NÃO COMPETE
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças MÉDIO RISCO
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças NÃO COMPETE
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças NÃO COMPETE
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças NÃO COMPETE
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados NÃO COMPETE
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas NÃO COMPETE
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico NÃO COMPETE
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento NÃO COMPETE
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares NÃO COMPETE
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos NÃO COMPETE
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais NÃO COMPETE
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral NÃO COMPETE
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
NÃO COMPETE
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) NÃO COMPETE
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante NÃO COMPETE
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto NÃO COMPETE
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes NÃO COMPETE
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) NÃO COMPETE
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo NÃO COMPETE
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros BAIXO RISCO
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes NÃO COMPETE
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados MÉDIO RISCO
anteriormente
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção NÃO COMPETE
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto NÃO COMPETE
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens BAIXO RISCO

4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão NÃO COMPETE
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão NÃO COMPETE
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos NÃO COMPETE
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis NÃO COMPETE
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados NÃO COMPETE
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios MÉDIO RISCO
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários NÃO COMPETE
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários M OU B PERG 54
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados ALTO RISCO
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados ALTO RISCO
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns MÉDIO RISCO
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines BAIXO RISCO
4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) BAIXO RISCO
4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres BAIXO RISCO
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda OBS: Incluir pergunta para classificação de ALTO:
Haverá a revenda de produtos de panificação predominante de produção própria? (Se sim, será classificado no maior grau de risco)
A OU M PERG 57
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios MÉDIO RISCO
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes BAIXO RISCO
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues ALTO RISCO
4722-9/02 Peixaria ALTO RISCO
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas MÉDIO RISCO
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros BAIXO RISCO
4729-6/01 Tabacaria MÉDIO RISCO
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência MÉDIO RISCO
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
MÉDIO RISCO
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores NÃO COMPETE
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes NÃO COMPETE
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura NÃO COMPETE
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico NÃO COMPETE
4743-1/00 Comércio varejista de vidros NÃO COMPETE
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas NÃO COMPETE
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos NÃO COMPETE
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos NÃO COMPETE
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas NÃO COMPETE
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento NÃO COMPETE
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral NÃO COMPETE
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática NÃO COMPETE
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática NÃO COMPETE
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação NÃO COMPETE
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo NÃO COMPETE
4754-7/01 Comércio varejista de móveis NÃO COMPETE
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria NÃO COMPETE
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação NÃO COMPETE
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos NÃO COMPETE
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho NÃO COMPETE
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho NÃO COMPETE
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios NÃO COMPETE
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação NÃO COMPETE
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas NÃO COMPETE
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4761-0/01 Comércio varejista de livros NÃO COMPETE
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas NÃO COMPETE
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria NÃO COMPETE
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas NÃO COMPETE
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos NÃO COMPETE
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos NÃO COMPETE
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios NÃO COMPETE
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping NÃO COMPETE
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios NÃO COMPETE
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas ALTO RISCO SIM
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas ALTO RISCO SIM
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ALTO RISCO SIM
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários NÃO COMPETE
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal BAIXO RISCO
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos MÉDIO RISCO
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica MÉDIO RISCO SIM
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios NÃO COMPETE
4782-2/01 Comércio varejista de calçados NÃO COMPETE
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem NÃO COMPETE
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria NÃO COMPETE
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria NÃO COMPETE
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) NÃO COMPETE
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades NÃO COMPETE
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados NÃO COMPETE
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos NÃO COMPETE
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais NÃO COMPETE
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte NÃO COMPETE
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação NÃO COMPETE
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários MÉDIO RISCO
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos NÃO COMPETE
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório NÃO COMPETE
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem NÃO COMPETE
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições NÃO COMPETE
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente BAIXO RISCO
4790-3/00 Comércio Ambulante e Outros tipos de Comércio Varejistas BAIXO RISCO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga NÃO COMPETE
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual NÃO COMPETE
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana NÃO COMPETE
4912-4/03 Transporte metroviário NÃO COMPETE
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal NÃO COMPETE
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana NÃO COMPETE
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana NÃO COMPETE
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual NÃO COMPETE
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional NÃO COMPETE
4923-0/01 Serviço de táxi NÃO COMPETE
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista NÃO COMPETE
4924-8/00 Transporte escolar NÃO COMPETE
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal NÃO COMPETE
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional NÃO COMPETE
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal NÃO COMPETE
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional NÃO COMPETE
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente NÃO COMPETE
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal A, M OU B PERG 34
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional A, M OU B PERG 34
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos NÃO COMPETE
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças NÃO COMPETE
4940-0/00 Transporte dutoviário NÃO COMPETE
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares NÃO COMPETE
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga NÃO COMPETE
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros NÃO COMPETE
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga NÃO COMPETE
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros NÃO COMPETE
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia NÃO COMPETE
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia NÃO COMPETE
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia NÃO COMPETE
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia NÃO COMPETE
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo NÃO COMPETE
5030-1/02 Navegação de apoio portuário NÃO COMPETE
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores NÃO COMPETE
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal NÃO COMPETE
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional NÃO COMPETE
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos NÃO COMPETE
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente NÃO COMPETE
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular NÃO COMPETE
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação NÃO COMPETE
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular NÃO COMPETE
5120-0/00 Transporte aéreo de carga NÃO COMPETE
5130-7/00 Transporte espacial NÃO COMPETE
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant BAIXO RISCO
5211-7/02 Guarda-móveis NÃO COMPETE
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis A OU M PERG 35, 37
5212-5/00 Carga e descarga NÃO COMPETE
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados NÃO COMPETE
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários NÃO COMPETE
5223-1/00 Estacionamento de veículos NÃO COMPETE
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada NÃO COMPETE
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos NÃO COMPETE
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária NÃO COMPETE
5231-1/02 Atividades do Operador Portuário NÃO COMPETE
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários NÃO COMPETE
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo NÃO COMPETE
5239-7/01 Serviços de praticagem NÃO COMPETE
5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem NÃO COMPETE
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem NÃO COMPETE
5250-8/01 Comissaria de despachos NÃO COMPETE
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros NÃO COMPETE
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo NÃO COMPETE
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga NÃO COMPETE
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM NÃO COMPETE
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional NÃO COMPETE
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional NÃO COMPETE
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional NÃO COMPETE
5320-2/02 Serviços de entrega rápida NÃO COMPETE
5510-8/01 Hotéis MÉDIO RISCO
5510-8/02 Apart-hotéis MÉDIO RISCO
5510-8/03 Motéis MÉDIO RISCO
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais MÉDIO RISCO
5590-6/02 Campings NÃO COMPETE
5590-6/03 Pensões (alojamento) MÉDIO RISCO
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
5611-2/01 Restaurantes e similares MÉDIO RISCO
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares MÉDIO RISCO
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento MÉDIO RISCO
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento MÉDIO RISCO
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação BAIXO RISCO
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica MÉDIO RISCO
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas ALTO RISCO SIM
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê MÉDIO RISCO
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos MÉDIO RISCO
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar MÉDIO RISCO
5811-5/00 Edição de livros NÃO COMPETE
5812-3/01 Edição de jornais diários NÃO COMPETE
5812-3/02 Edição de jornais não diários NÃO COMPETE
5813-1/00 Edição de revistas NÃO COMPETE
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos NÃO COMPETE
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros NÃO COMPETE
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários NÃO COMPETE
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários NÃO COMPETE
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas NÃO COMPETE
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos NÃO COMPETE
5911-1/01 Estúdios cinematográficos NÃO COMPETE
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade NÃO COMPETE
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
5912-0/01 Serviços de dublagem NÃO COMPETE
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual NÃO COMPETE
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão NÃO COMPETE
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música NÃO COMPETE
6010-1/00 Atividades de rádio NÃO COMPETE
6021-7/00 Atividades de televisão aberta NÃO COMPETE
6022-5/01 Programadoras NÃO COMPETE
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras NÃO COMPETE
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC NÃO COMPETE
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT NÃO COMPETE
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM NÃO COMPETE
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente NÃO COMPETE
6120-5/01 Telefonia móvel celular NÃO COMPETE
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME NÃO COMPETE
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente NÃO COMPETE
6130-2/00 Telecomunicações por satélite NÃO COMPETE
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo NÃO COMPETE
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas NÃO COMPETE
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite NÃO COMPETE
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações NÃO COMPETE
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP NÃO COMPETE
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda NÃO COMPETE
6201-5/02 Web design NÃO COMPETE
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis BAIXO RISCO
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis BAIXO RISCO
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação NÃO COMPETE
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação NÃO COMPETE
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet NÃO COMPETE
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet NÃO COMPETE
6391-7/00 Agências de notícias NÃO COMPETE
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
6410-7/00 Banco Central NÃO COMPETE
6421-2/00 Bancos comerciais NÃO COMPETE
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial NÃO COMPETE
6423-9/00 Caixas econômicas NÃO COMPETE
6424-7/01 Bancos cooperativos NÃO COMPETE
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito NÃO COMPETE
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo NÃO COMPETE
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural NÃO COMPETE
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial NÃO COMPETE
6432-8/00 Bancos de investimento NÃO COMPETE
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento NÃO COMPETE
6434-4/00 Agências de fomento NÃO COMPETE
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário NÃO COMPETE
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo NÃO COMPETE
6435-2/03 Companhias hipotecárias NÃO COMPETE
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras NÃO COMPETE
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor NÃO COMPETE
6438-7/01 Bancos de câmbio NÃO COMPETE
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não-monetária NÃO COMPETE
6440-9/00 Arrendamento mercantil NÃO COMPETE
6450-6/00 Sociedades de capitalização NÃO COMPETE
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras NÃO COMPETE
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras NÃO COMPETE
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings NÃO COMPETE
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários NÃO COMPETE
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários NÃO COMPETE
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários NÃO COMPETE
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring NÃO COMPETE
6492-1/00 Securitização de créditos NÃO COMPETE
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos NÃO COMPETE
6499-9/01 Clubes de investimento NÃO COMPETE
6499-9/02 Sociedades de investimento NÃO COMPETE
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito NÃO COMPETE
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações NÃO COMPETE
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP NÃO COMPETE
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida NÃO COMPETE
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral NÃO COMPETE
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida NÃO COMPETE
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros saúde NÃO COMPETE
6530-8/00 Resseguros NÃO COMPETE
6541-3/00 Previdência complementar fechada NÃO COMPETE
6542-1/00 Previdência complementar aberta NÃO COMPETE
6550-2/00 Planos de saúde NÃO COMPETE
6611-8/01 Bolsa de valores NÃO COMPETE
6611-8/02 Bolsa de mercadorias NÃO COMPETE
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros NÃO COMPETE
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados NÃO COMPETE
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários NÃO COMPETE
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários NÃO COMPETE
6612-6/03 Corretoras de câmbio NÃO COMPETE
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias NÃO COMPETE
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras NÃO COMPETE
6613-4/00 Administração de cartões de crédito NÃO COMPETE
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia NÃO COMPETE
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras NÃO COMPETE
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros NÃO COMPETE
6619-3/04 Caixas eletrônicos NÃO COMPETE
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito NÃO COMPETE
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros NÃO COMPETE
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial NÃO COMPETE
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde NÃO COMPETE
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas
anteriormente
NÃO COMPETE
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão NÃO COMPETE
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios NÃO COMPETE
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios NÃO COMPETE
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios NÃO COMPETE
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis NÃO COMPETE
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis NÃO COMPETE
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária NÃO COMPETE
6911-7/01 Serviços advocatícios NÃO COMPETE
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça NÃO COMPETE
6911-7/03 Agente de propriedade industrial NÃO COMPETE
6912-5/00 Cartórios NÃO COMPETE
6920-6/01 Atividades de contabilidade NÃO COMPETE
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária NÃO COMPETE
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica NÃO COMPETE
7111-1/00 Serviços de arquitetura NÃO COMPETE
7112-0/00 Serviços de engenharia NÃO COMPETE
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia NÃO COMPETE
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos NÃO COMPETE
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia NÃO COMPETE
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho NÃO COMPETE
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
7120-1/00 Testes e análises técnicas A OU B PERG 37 SIM
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais NÃO COMPETE
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas NÃO COMPETE
7311-4/00 Agências de publicidade NÃO COMPETE
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação NÃO COMPETE
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições NÃO COMPETE
7319-0/02 Promoção de vendas NÃO COMPETE
7319-0/03 Marketing direto NÃO COMPETE
7319-0/04 Consultoria em publicidade NÃO COMPETE
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública NÃO COMPETE
7410-2/02 Design de interiores NÃO COMPETE
7410-2/03 Design de produto NÃO COMPETE
7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina NÃO COMPETE
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas NÃO COMPETE
7420-0/03 Laboratórios fotográficos NÃO COMPETE
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos NÃO COMPETE
7420-0/05 Serviços de microfilmagem NÃO COMPETE
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares NÃO COMPETE
7490-1/02 Escafandria e mergulho NÃO COMPETE
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias NÃO COMPETE
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários NÃO COMPETE
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas NÃO COMPETE
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
7500-1/00 Atividades veterinárias ALTO RISCO SIM
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor NÃO COMPETE
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos NÃO COMPETE
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação NÃO COMPETE
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor NÃO COMPETE
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos NÃO COMPETE
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares NÃO COMPETE
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios NÃO COMPETE
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos NÃO COMPETE
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais NÃO COMPETE
7729-2/03 Aluguel de material médico MÉDIO RISCO
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador NÃO COMPETE
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes NÃO COMPETE
7732-2/02 Aluguel de andaimes NÃO COMPETE
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório NÃO COMPETE
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem NÃO COMPETE
operador
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador BAIXO RISCO
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes BAIXO RISCO
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador NÃO COMPETE
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros NÃO COMPETE
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra NÃO COMPETE
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária NÃO COMPETE
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros NÃO COMPETE
7911-2/00 Agências de viagens NÃO COMPETE
7912-1/00 Operadores turísticos NÃO COMPETE
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente NÃO COMPETE
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada NÃO COMPETE
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda NÃO COMPETE
8012-9/00 Atividades de transporte de valores NÃO COMPETE
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico NÃO COMPETE
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança NÃO COMPETE
8030-7/00 Atividades de investigação particular NÃO COMPETE
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais NÃO COMPETE
8112-5/00 Condomínios prediais – ALTO RISCO
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
8112-5/00

Condomínios prediais - Com o enfoque na Estação de Tratamento de Água – ETA

- Com enfoque na Estação de Tratamento de Água – ETA, quando se tratar de condomínios residenciais; e,

- Com enfoque no sistema de climatização do imóvel;

ALTO RISCO
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios A OU M PERG 50
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas ALTO RISCO SIM
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente A OU M PERG 39, 40, 41, 42, 43 e
44
8130-3/00 Atividades paisagísticas NÃO COMPETE
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo NÃO COMPETE
8219-9/01 Fotocópias NÃO COMPETE
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente NÃO COMPETE
8220-2/00 Atividades de teleatendimento NÃO COMPETE
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas NÃO COMPETE
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).
8230-0/02 Casas de festas e eventos BAIXO RISCO

8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais NÃO COMPETE
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato A OU B PERG 45
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água NÃO COMPETE
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares NÃO COMPETE
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção NÃO COMPETE
8299-7/04 Leiloeiros independentes NÃO COMPETE
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato NÃO COMPETE
8299-7/06 Casas lotéricas NÃO COMPETE
8299-7/07 Salas de acesso à internet NÃO COMPETE
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
8411-6/00 Administração pública em geral NÃO COMPETE
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais NÃO COMPETE
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas NÃO COMPETE
8421-3/00 Relações exteriores NÃO COMPETE
8422-1/00 Defesa NÃO COMPETE
8423-0/00 Justiça NÃO COMPETE
8424-8/00 Segurança e ordem pública NÃO COMPETE
8425-6/00 Defesa Civil NÃO COMPETE
8430-2/00 Seguridade social obrigatória NÃO COMPETE
8511-2/00 Educação infantil - creche ALTO RISCO
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola ALTO RISCO
8513-9/00 Ensino fundamental MÉDIO RISCO
8520-1/00 Ensino médio MÉDIO RISCO
8531-7/00 Educação superior - graduação A OU M PERG 55
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação A OU M PERG 55
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão A OU M PERG 55
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico A OU M PERG 55 SIM
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico MÉDIO RISCO
8550-3/01 Administração de caixas escolares NÃO COMPETE
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares NÃO COMPETE
8591-1/00 Ensino de esportes BAIXO RISCO
8592-9/01 Ensino de dança BAIXO RISCO
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança BAIXO RISCO
8592-9/03 Ensino de música BAIXO RISCO
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente BAIXO RISCO
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
8593-7/00 Ensino de idiomas BAIXO RISCO

8599-6/01 Formação de condutores NÃO COMPETE
8599-6/02 Cursos de pilotagem NÃO COMPETE
8599-6/03 Treinamento em informática BAIXO RISCO
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial B OU A PERG 55
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos MÉDIO RISCO
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente B OU A PERG 55
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências COMPETE A AGEVISA - CIB AGEVISA CIB
116/2021 116/2021
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências ALTO RISCO SIM
8621-6/01 UTI móvel COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel ALTO RISCO SIM
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências ALTO RISCO SIM
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ALTO RISCO SIM
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares ALTO RISCO SIM
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas MÉDIO RISCO SIM
8630-5/04 Atividade odontológica ALTO RISCO SIM
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana ALTO RISCO SIM
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO SIM
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica ALTO RISCO SIM
8640-2/02 Laboratórios clínicos ALTO RISCO SIM
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
8640-2/04 Serviços de tomografia ALTO RISCO SIM
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (com interesse em raio-x
odontológico)
ALTO RISCO SIM
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética ALTO RISCO SIM
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética ALTO RISCO SIM
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos ALTO RISCO SIM
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos ALTO RISCO SIM
8640-2/10 Serviços de quimioterapia ALTO RISCO SIM
8640-2/11 Serviços de radioterapia ALTO RISCO SIM
8640-2/12 Serviços de hemoterapia COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
8640-2/13 Serviços de litotripsia ALTO RISCO SIM
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente ALTO RISCO SIM
8650-0/01 Atividades de enfermagem ALTO RISCO SIM
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição MÉDIO RISCO SIM
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise BAIXO RISCO
8650-0/04 Atividades de fisioterapia MÉDIO RISCO SIM
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional MÉDIO RISCO SIM
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia MÉDIO RISCO SIM
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente A OU M PERG 46 SIM
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde NÃO COMPETE
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana MÉDIO RISCO SIM
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano COMPETE A AGEVISA -
CIB 116/2021
AGEVISA CIB
116/2021
8690-9/03 Atividades de acupuntura ALTO RISCO SIM
8690-9/04 Atividades de podologia ALTO RISCO SIM
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas ALTO RISCO SIM
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos ALTO RISCO SIM
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes ALTO RISCO SIM
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS ALTO RISCO SIM
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos BAIXO RISCO
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio ALTO RISCO SIM
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial ALTO RISCO SIM
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química Não especificadas anteriormente
ALTO RISCO SIM
8730-1/01 Orfanatos ALTO RISCO
8730-1/02 Albergues assistenciais ALTO RISCO
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento NÃO COMPETE
9001-9/01 Produção teatral NÃO COMPETE
9001-9/02 Produção musical NÃO COMPETE
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança NÃO COMPETE
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares NÃO COMPETE
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares NÃO COMPETE
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação NÃO COMPETE
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente NÃO COMPETE
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores NÃO COMPETE
9002-7/02 Restauração de obras de arte NÃO COMPETE
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas BAIXO RISCO
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos NÃO COMPETE
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares NÃO COMPETE
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos NÃO COMPETE
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental NÃO COMPETE
9200-3/01 Casas de bingo BAIXO RISCO
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos NÃO COMPETE
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente NÃO COMPETE
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes NÃO COMPETE
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares BAIXO RISCO

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico MÉDIO RISCO SIM
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos NÃO COMPETE
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos BAIXO RISCO
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares MÉDIO RISCO
9329-8/02 Exploração de boliches BAIXO RISCO
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares BAIXO RISCO
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos BAIXO RISCO
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais NÃO COMPETE
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional NÃO COMPETE
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais NÃO COMPETE
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais NÃO COMPETE
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais NÃO COMPETE
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas NÃO COMPETE
9492-8/00 Atividades de organizações políticas NÃO COMPETE
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte NÃO COMPETE
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente NÃO COMPETE
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos NÃO COMPETE
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação NÃO COMPETE
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico NÃO COMPETE
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem NÃO COMPETE
9529-1/02 Chaveiros NÃO COMPETE
9529-1/03 Reparação de relógios NÃO COMPETE
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados NÃO COMPETE
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário NÃO COMPETE
9529-1/06 Reparação de jóias NÃO COMPETE
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente NÃO COMPETE
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):
9601-7/01 Lavanderias MÉDIO RISCO

9601-7/02 Tinturarias NÃO COMPETE
9601-7/03 Toalheiros COMPETE A AGEVISA CIB 116/2021 AGEVISA CIB 116/2021
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure MÉDIO RISCO
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza A OU M PERG 46 SIM
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios NÃO COMPETE
9603-3/02 Serviços de cremação NÃO COMPETE
9603-3/03 Serviços de sepultamento BAIXO RISCO
9603-3/04 Serviços de funerárias ALTO RISCO
9603-3/05 Serviços de somatoconservação ALTO RISCO SIM
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente ALTO RISCO
9609-2/02 Agências matrimoniais NÃO COMPETE
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda NÃO COMPETE
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos BAIXO RISCO
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing ALTO RISCO SIM
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos BAIXO RISCO
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos BAIXO RISCO
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente BAIXO RISCO
9700-5/00 Serviços domésticos NÃO COMPETE
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais NÃO COMPETE

ANEXO II – PERGUNTAS PARA DEFINIÇÃO DE RISCO SANITÁRIO

TEXTO DA PERGUNTA
1 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
2 O produto fabricado será comestível? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
3 O beneficiamento do produto será industrial?(Se sim será classificado com o maior grau de risco)
4 O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
5 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
6 O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
7 O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
8 O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
9 O gás fabricado será usado para fins terapêuticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
10 O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
11 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
12 O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
13 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
14 O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? (Se si classificado com o maior grau de risco)
15 O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produtos de higiene ou insumo para indústria de produtos para saúde ou
insumo para saneantes? (Se sim será cla com o maior grau de risco)
16 Haverá a fabricação de preservativos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
17 Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
18 O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio
procedimentos de saúde? (Se sim será classifica o maior grau de risco)
19 Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
20 Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
21 Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
22 Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
23 Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio,
tratamento ou reabilitação da saúde, inclusi educação física, embelezamento e correção estética? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
24 Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educaçã embelezamento e correção estética? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
25 Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
26 Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
27 Haverá fabricação de produtos para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
28 Haverá no exercício a fabricação de escova dental? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
29 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
30 Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
31 Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? (Se sim será classificado com o maior grau
de risco)
32 Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
33 O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
34 Qual o tipo de produto a ser transportado? (Alto - medicamentos, Médio - produtos de interesse a saúde e alimentos, Baixo Risco – demais produtos)
35 Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? (Se classificado com o maior grau de risco)
36 Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
37 Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
38 O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
39 Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
40 Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
41 Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
42 Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
43 Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
44 Haverá a prestação de serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
45 Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas,
empacotamento de sólidos, envasame aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
46 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
47 O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
48 Comercializa produtos de interesse sanitário, tais como Oxigênio medicinal, essências não manipuladas para cosméticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
49 Comercializa produtos de interesse sanitário, tais como: saneantes, cosméticos e produtos para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
50 A atividade é exercida em unidade hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
51 A associação executa atividades da área de saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
52 Haverá o comércio de alvejante e detergente industrial? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
53 Haverá comércio ou armazenamento de ovos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
54 Haverá comércio de produtos saneantes ou para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
55 Haverá procedimento ou aula prática na área de saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
56 Exercerá a atividade no endereço da empresa? (Se sim será classificado com o maior grau de risco)
57 Haverá a revenda de produtos de panificação predominante de produção própria? (Se sim, será classificado no maior grau de risco)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Declaramos, para os devidos fins, que o estabelecimento , cadastrado sob o nº. de CNPJ: , com endereço na Av./Rua: , nº. , Bairro: do município de Porto Velho, Estado de Rondônia, está dispensado de licenciamento sanitário por estar enquadrado nas atividades “Não Compete”, conforme decreto municipal nº 16.466 e Instrução Normativa da Vigilância Municipal nº , nas atividades econômicas abaixo relacionadas.

Todavia, o responsável pelo estabelecimento em epígrafe está ciente de que está sujeito à Fiscalização sanitária para apreciação das fidedignas atividades exercidas na empresa, permanecendo ciente que qualquer desconformidade ou discrepância entre as informações prestadas e a realidade da empresa, estará sujeito ao cancelamento da dispensa de licenciamento, cancelamento da isenção e demais penalidades previstas, podendo ainda incorrer em responsabilização cível e criminal.

Código de CNAE 2. subclasses 3 Descrição da atividade (Subclasse CNAE)

Porto Velho-RO, de de . Gerente DVISA

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
, Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1081-3/01 Beneficiamento de café
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIGFÁCIL
ALVARÁ DE
SAÚDE/ PROTOCOLO
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em caso de alteração
4 Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; x x
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
10 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
11 Comprovação da regularidade sanitária do transporte utilizado na prestação do serviço, quando for o caso; x x x
12 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

14 Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado; x x
OBSERVAÇÕES:
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Os item 7 poderá ser substituído
por Certificação Profissional/Técnica, quando houver previsão legal através de legislação específica da atividade.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; X x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação Industrial
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Relação das terceirizados; atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x x
8 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

9 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado. x x
OBSERVAÇÕES:
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • O item 7 poderá ser substituído por
Certificação Profissional/Técnica, quando houver previsão legal através de legislação específica da atividade.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; x x
7 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

8 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas. x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Certificado de capacitação técnica específica; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente
caso de alteração
em
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
10 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

11 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
12 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente caso de alteração e
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Manual de Boas Práticas de Fabricação; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em
caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente em caso de alteração
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Certificado de capacitação técnica específica; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente e caso de alteração
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Manual de Boas Práticas de Fabricação; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8511-2/00 Educação infantil - creche
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em
caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
5 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores;
ou declaração que não terceiriza;
x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; x x
7 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; x x x
8 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8531-7/00 Educação superior - graduação
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL ALVARÁ DE
SAÚDE/ PROTOCOLO
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente em caso
de alteração
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade
sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza;
7 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
8 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente em caso de alteração
9 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
10 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; x x x
11 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

12 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8650-0/01 Atividades de enfermagem
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente
caso de alteração
em
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente
caso de alteração
em
10 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; x x x
11 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

12 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
13 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x Apresentar somente
caso de alteração
em
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente
caso de alteração
em
10 Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro x x x
11 Projeto Arquitetônico aprovado x x Apresentar somente
caso de alteração
em
12 Plano de gerenciamento de resíduos x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

14 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2014-2/00 Fabricação de gases industriais (Fins terapêuticos)
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
5 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
8 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente e
caso de alteração
9 Autorização Especial - AE; Aplicável aos CNAES 2121-1/01, 2110-6/00 e 2123-8/00 x x Apresentar somente e caso de alteração
10 Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro x x x
11 Projeto Arquitetônico aprovado x x Apresentar somente e caso de alteração
12 Plano de gerenciamento de resíduos x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

14 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relat ivo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos ( Produtos para saúde)
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
8 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente
caso de alteração
e
9 Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro x x x
10 Projeto Arquitetônico aprovado x x Apresentar somente caso de alteração em
11 Plano de gerenciamento de resíduos x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

12 Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
4 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
5 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
6 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE; x x Apresentar somente e caso de alteração
7 Autorização Especial - AE (Exceto CNAEs 4771-7/01 e 4771-7/03) x x Apresentar somente e
caso de alteração
8 Plano de gerenciamento de resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

9 Contrato com empresa coletora de resíduos; x x x
10 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; (Exceto CNAE 4644-3/01) x x Apresentar somente e caso de alteração
11 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

12 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Declaração dos serviços farmacêuticos prestados; x x x
OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI MUNICIPAL 1.562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE
SIG
ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
8 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
9 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
10 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
11 Plano de gerenciamento de resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

12 Contrato com empresa coletora de resíduos x x x
13 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente caso de alteração e
14 Manual de Boas Práticas x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

15 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

PROJETO ARQUITETÔNICO” (RDC n° 786/2023) (Acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).
OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados x x x
6 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e x x x
corretiva;
7 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
8 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
9 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
10 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

11 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
12 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
13 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
14 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente e caso de alteração
15 Manual de Boas Práticas e Controle x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

16 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/04 Atividade odontológica
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; x x x
8 Teste de aceitação e controle de qualidade para serviços de Radiologia Odontológica Intraoral (Observar validade de 2 anos do
documento, salvo se houver qualquer alteração).
x x x
9 Laudo de levantamento radiométrico (Observar validade de 4 anos do documento, salvo se houver qualquer alteração) x x x
10 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
11 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
12 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
13 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

14 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
15 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente
caso de alteração
em
16 Contrato com empresa coletora de resíduos x x x
17 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente
caso de alteração
e
18 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (com interesse em raio-x odontológico)
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Relação nominal de toda equipe técnica com suas qualificações e registro correspondente; x x x
6 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados x x x
7 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
8 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente e caso de alteração
9 Projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e assinado pelo responsável
legal ;
x x Apresentar somente e
caso de alteração
10 Laudo de levantamento radiométrico (Observar validade de 4 anos do documento, salvo se houver qualquer alteração); x x x
11 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
12 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
13 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
14 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
15 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

16 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
17 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente e caso de alteração
18 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

20 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Ficam dispensados do projeto de blindagem os serviços de radiologia que disponham apenas de equipamentos móveis, serviços de densitometria óssea, serviços de ultrassonografia e consultórios isolados de odontologia que disponham apenas de
equipamento de radiografia intraoral.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (Ultrassonografia, Ecografia)
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
8 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
9 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
10 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
11 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente caso de alteração em
12 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
14 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente
caso de alteração
e
15 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

16 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; x x x
8 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
9 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
10 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
11 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente e
caso de alteração
12 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
14 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente e caso de alteração
15 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

16 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicio nado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química Não especificadas anteriormente
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e
caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
8 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
9 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
10 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
11 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente e caso de alteração
12 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

13 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
14 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x x Apresentar somente e
caso de alteração
15 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

16 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

17 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos x x
OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x x x
6 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
7 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou
comprovante da CAERD;
x x x
8 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; x x x
9 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

11 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; x x
OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Cert ificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Comprovação de curso técnico de capacitação x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x x
7 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;
8 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
9 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
11 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); x x Apresentar somente
caso de alteração
em
12 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Os itens 6 e 7 são exigidos para o
CNAE 9603-3/05 - Serviços de somatoconservação;
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
9601-7/01 Lavanderias
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; Exceto para os CNAES 8121-4/00 e 8129-0/00. x x x
8 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
9 Plano de Gerenciamento de Resíduos; Exceto para os CNAE 8121-4/00, 8129-0/00 e 9601-7/01 x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; Exceto para os CNAE 8121-4/00, 8129-0/00 e 9601 7/01 x x x
11 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração em
5 Relação das atividades desenvolvidas e dos equipamentos utilizados no processo de fabricação; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Manual de Boas Práticas de Fabricação; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

11 Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado. x x

Os documentos são válidos
por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração.

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
7120-1/00 Testes e análises técnicas
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe; x x x
9 Manual de Boas Práticas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

OBSERVAÇÕES:
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
7500-1/00 Atividades veterinárias
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG
ALVARÁ DE
SAÚDE/
LICENÇA SANITÁRIA/
RENOVAÇÃO
FÁCIL PROTOCOLO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em
caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
5 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe; x x x
8 Plano de Gerenciamento de Resíduos; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

9 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
10 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados;
(Exames de diagnóstico por imagem, laboratoriais, entre outros)
x x x
11 Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; x x x
12 Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e
corretiva;
x x x
13 Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração em
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
em
5 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente caso de alteração em
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Plano de Gerenciamento de Resíduos. x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
11 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
12 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
OBSERVAÇÕES:
1) Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são aplicáveis às transportadoras que executam o transporte de medicamentos, produtos de higiene, perfumaria, produtos químicos ou outros produtos de interesse à saúde
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTO RISCO SANITÁRIO
8112-5/00 Condomínios prediais - Com o enfoque na Estação de Tratamento de Água - ETA
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
8 Procedimento Operacional Padrão - POP: Tipos de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, tipo de tratamento, número de imóveis atendidos pela ETA, frequência de manutenção e controle de cloro. x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
OBSERVAÇÕES:
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e Acondicionamento associada
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ SIGFÁCIL DE ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD x x x
6 Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado; x x Os documentos são válidos
por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração.
7 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
8 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de Desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades
desenvolvidas;

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MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração e
5 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
6 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou
comprovante da CAERD ou comprovante da CAERD
x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver manipulação de alimentos; x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver manipulação de alimentos; x x x
OBSERVAÇÕES:
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de boas práticas de manipulação de alimentos; • Procedimentos
Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Nota Legisweb: Ver Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025, que retira a obrigatoriedade da Certidão de Regularidade Técnica - CRT da relação de documentos desta atividade.

ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

8 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
9 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
9601-7/01 Lavanderias
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Relação dos serviços terceirizados e comprovação da relação contratual com os respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza x x x
6 Declaração ou contrato de prestação de serviços, descrevendo local, quantidade de funcionários e EPI; x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades
desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/
PROTOCOLO
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
6 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, publicada no Diário Oficial da União; ou Requerimento de vistoria fiscal para
consessão de AFE quando a empresa não possuir;
x x Apresentar somente e
caso de alteração
10 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; x x x
11 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
12 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
13 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou
declaração que não terceiriza
x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE
SIG
ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Curso de Capacitação quando for o caso; x x x
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
7 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou
declaração que não terceiriza
x x x
8 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exclusivo para o CNAE 3250-7/06 x x x
OBSERVAÇÕES:
• Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente, para o CNAE 3250-7/06 Serviço de Prótese Dentária; • Comprovação de curso técnico para o CNAE 4774-1/00 Comercio Varejista de
artigos de optica;
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
8230-0/02 Casas de festas e eventos
4729-6/01 Tabacaria
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE
SIG
ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de
alimentos;
x x x
7 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades
desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG
ALVARÁ DE SAÚDE/ LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
FÁCIL PROTOCOLO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e
caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e caso de alteração
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou
comprovante da CAERD;
x x x
6 Certificado de Curso Técnico com habilitação específica x x x
7 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) conforme as atividades desenvolvidas pela empresa. x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

8 Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos. x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

9 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
10 Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção para CNAE 8690-9/01; se for o caso x x x
11 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
8513-9/00 Ensino fundamental
8520-1/00 Ensino médio
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
8593-7/00 Ensino de idiomas
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL DE SIG ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de
alimentos;
x x x
7 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza x x x
8 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros. x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos, quando for o caso;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
8531-7/00 Educação superior - graduação
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ SAÚDE/
FÁCIL
DE SIG ALVARÁ SAÚDE/
PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente
caso de alteração
e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD x x x
6 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de
alimentos;
x x x
7 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza x x x
8 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros. x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE
SIG
ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
8 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
9 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exceto para o CNAE 9313-1/00 x x Apresentar somente e
caso de alteração
10 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros x x x
OBSERVAÇÕES:
1) O item 9 não é aplicável ao CNAE 9313-1/00
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE SIG ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente
caso de alteração
e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração e
5 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou
comprovante da CAERD
x x x
6 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
7 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x x x
8 Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente. x x x
9 Plano de Gerenciamento de Resíduos x x

Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. (Redação dada pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025).

10 Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; x x x
11 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; x x Apresentar somente caso de alteração e
12 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa x x x
13 Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção; x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1081-3/01 Beneficiamento de café
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
5 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
6 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; x x x
7 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou
comprovante da CAERD
x x x
8 Certificado de boas práticas em manipulação de alimentos. x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize
sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD

.

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
7729-2/03 Aluguel de material médico
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis (condicionado às perguntas)
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE
SAÚDE/ PROTOCOLO
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente e caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
8 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; x x x
9 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
10 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
11 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): •
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ
SAÚDE/ FÁCIL
DE
SIG
ALVARÁ
SAÚDE/ PROTOCOLO
DE LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente caso de alteração e
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente caso de alteração e
6 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente
caso de alteração
e
7 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente x x x
8 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x x
9 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x x x
10 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
11 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso;
x x x
OBSERVAÇÕES:
1) Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são aplicáveis às transportadoras que executam o transporte de produtos de higiene, perfumaria, produtos químicos ou outros produtos de interesse à saúde
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades;

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
2014-2/00 Fabricação de gases industriais (Fins terapêuticos)
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
ITEM DOCUMENTO ALVARÁ DE
SAÚDE/ SIG FÁCIL
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x
2 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; x x
3 Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; x Apresentar somente em caso de alteração
4 Documento de identificação com foto do responsável legal; x Apresentar somente e
caso de alteração
6 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; x x x
7 Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): •
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas;

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(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa SEMUSA/DVISA/PMPV Nº 1 DE 03/06/2025):

ANEXO V

Declaração de Ciência

Eu, [Nome completo], portador(a) do RG nº [………………………...] e inscrito(a) no CPF sob o nº [………………………...] , na qualidade de [Procurador / Proprietário] da empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [ ] , com sede na [Endereço completo da empresa], e-mail: {e-mail válido} Tel.: [válido..]

DECLARO para os devidos fins que:

1 .Tenho ciência que devo fornecer e-mail válido para o recebimento e entrega de documentos, quando for o caso.

2. Tenho ciência de todos os requisitos documentais exigidos para o licenciamento sanitário da empresa qualificada acima, conforme estabelecido pelo ANEXO III, IN 001/2024, ou outra que vier substituí la;

3. Todos os documentos necessários foram devidamente apresentados e estão em conformidade com o ANEXO III, IN 001/2024, ou outra que vir substituí la;

4. Estou ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a empresa e seus responsáveis às penalidades previstas em lei, incluindo, mas não se limitando a:

- Multas;

- Suspensão da atividade econômica da empresa no alvará sanitário;

- Cancelamento do licenciamento sanitário;

- Interdição do estabelecimento;

- Responsabilização criminal.

5.Comprometo-me a manter a documentação atualizada e disponível para fiscalização, bem como a cumprir todas as normas sanitárias aplicáveis à atividade da empresa;

6.Tenho ciência que o parecer técnico, autos de infração e demais documentos referentes à fiscalização e licenciamento sanitário poderão ser enviados ao e-mail por mim fornecido.

7. Os autos de infração poderão ser enviados por Aviso de

Recebimento – AR ou Edital.

Porto Velho, [Data]

[Assinatura do representante legal]

[Nome completo do representante legal]

[Cargo]