Publicado no DOM - Curitiba em 30 out 2024
Revoga o Decreto Municipal Nº 676/2018, que instituiu a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS Curitiba), e define novos procedimentos para dedução materiais nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 40/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com base no Protocolo nº 04-024098/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS Curitiba.
Art. 2º Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro 2001, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS).
Art. 3º Os sujeitos passivos que se enquadrarem na hipótese do artigo anterior deverão solicitar a liberação da referida dedução por meio de protocolo no Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC (https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos) , em assunto específico, instruído com:
I - requerimento ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FFRM, firmado pelo representante legal ou procurador, expondo os motivos que fundamentem o pleito;
II - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado;
III - procuração acompanhada dos documentos pessoais do procurador signatário, quando aplicável;
IV - cópia do ato constitutivo da empresa e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
V - nota fiscal de saída abarcando unicamente o valor dos materiais sujeitos ao recolhimento de ICMS, com identificação do endereço da obra para qual os materiais estão sendo enviados, observadas as demais disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS - PR);
VI - contrato firmado entre o prestador e o tomador de serviços referente ao fornecimento de materiais, nos termos do art. 2º deste Decreto; e
VII - outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
§ 1º O requerimento para dedução de materiais também será aplicável aos prestadores de serviço estabelecidos em outros municípios que executarem os serviços subscritos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2001, cujo ISS seja devido ao Município de Curitiba.
§ 2º Todas as informações e documentos fornecidos por meio do requerimento de que trata este Decreto são de inteira responsabilidade dos prestadores de serviço e terão caráter declaratório.
§ 3º Os responsáveis tributários, na qualidade de sujeitos passivos, conforme o definido nos arts. 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2001, somente poderão aceitar deduções da base de cálculo relacionados no art. 2º deste Decreto, quando o prestador dos serviços comprovar a liberação pela Prefeitura Municipal de Curitiba para esses fins.
§ 4º A Administração Tributária terá acesso às informações e documentos declarados cabendo aceitar ou rejeitá-los por ato próprio que será cientificado ao prestador.
Art. 4º O protocolo previsto no caput do art. 3º deverá ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a respectiva dedução de materiais apenas poderá ser efetuada após a obtenção de deferimento pela Administração Tributária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 676, de 29 de junho de 2018.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de outubro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Cristiano Hotz
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento