Publicado no DOE - RS em 28 out 2024
Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC) para a contratação emergencial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e de empresa de prestação de serviços continuados, em vista do Decreto Nº 57596/2024, reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.
A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9º, inciso II, e no Art. 13, parágrafo único, do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023, em razão da deliberação na reunião ordinária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de R$ 11.155.500,00 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), no período de seis meses, de recursos do FUNDEC para, mediante processo licitatório e com o fim de atender às necessidades do Estado do Rio Grande do Sul em Proteção e Defesa Civil , a contratação e aquisição de bens:
I - de empresa especializada em serviços de logística, triagem de carga e transporte, para o Centro Logístico de Proteção e Defesa Civil de Porto Alegre;
II - de empresa de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, de limpeza, de higienização, de serventia e de supervisão, para a Base Logística/Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil de Passo Fundo; e
III - aquisição de paleteiras para uso nas Bases Logísticas/Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Alegre, 13 de junho de 2024.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC
Chefe da Casa Militar