Publicado no DOU em 10 out 2024
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1228/2024, que institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,no Exercício da Presidência