Publicado no DOE - RJ em 10 out 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/012323/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.109 | Kroland Bier Puro Malte | de 361 a 660 | 6,80 | |||
1.4.110 | Kroland Bier Puro Malte | de 311 a 360 | 4,99 | |||
1.4.111 | Kroland Bier Puro Malte | de 311 a 360 | 3,89 | |||
1.4.112 | Kroland Bier Puro Malte | de 361 a 660 | 8,89 | |||
1.4.113 | Tijuca Silver | de 311 a 360 | 5,95 | |||
1.4.114 | Tijuca Silver | Até 275 | 3,61 | |||
1.4.115 | Cerpa Export | de 361 a 660 | 7,49 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita