Portaria SSER Nº 389 DE 08/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 10 out 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/012323/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.109 Kroland Bier Puro Malte de 361 a 660       6,80
1.4.110 Kroland Bier Puro Malte de 311 a 360     4,99  
1.4.111 Kroland Bier Puro Malte de 311 a 360   3,89    
1.4.112 Kroland Bier Puro Malte de 361 a 660     8,89  
1.4.113 Tijuca Silver de 311 a 360     5,95  
1.4.114 Tijuca Silver Até 275   3,61    
1.4.115 Cerpa Export de 361 a 660       7,49

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita