Publicado no DOE - SC em 30 set 2024
Dá publicidade à atribuição do município de Mafra para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível III de complexidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2143, de 11 de abril de 2014;
Considerando que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da política nacional do meio ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando que a lei nº 14675, de 13 de abril de 2009, estabelece no art 2º que compete ao poder público Estadual e municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;
Considerando que a lei complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União,
Estados e municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do art 23 da constituição Federal;
Considerando que o art 9º, inciso XIV, alínea a, da lei complementar Federal nº 140/2011 estabeleceu como ações administrativas dos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos Estaduais de meio ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
Considerando que o licenciamento ambiental de atividades de impacto local é uma das atribuições mais significativas para a sustentabilidade exercida pelos municípios; e considerando os autos sGp-e nº sEmaE 1057/2024,
RESOLVE:
Art 1º Reconhecer e dar publicidade à atribuição do município de mafra para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito do seu território, das atividades constantes no Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA nº 251, de 08 de agosto de 2024
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2024
GUILHERME DALLACOSTA
Presidente do CONSEMA