Publicado no DOU em 1 out 2024
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1251/2024, que altera a Lei Nº 7713/1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada e republicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional