Publicado no DOE - TO em 27 set 2024
Altera o Decreto Nº 6601/2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do Índice de Participação dos Municípios - IPM:
I - no ano-base de 2023, na elaboração de 2024 e na aplicação de 2025;
II - no ano-base de 2024, na elaboração de 2025 e na aplicação de 2026, para os critérios referentes ao ICMS Ecológico de que trata o art. 4°.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 36° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil