Lei Nº 23011 DE 27/09/2024


 Publicado no DOE - GO em 27 set 2024


Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público estadual autorizado a disponibilizar pagamento por meio de PIX ou equivalente nos eventos culturais e esportivos por ele realizados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual