Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 set 2024
Altera o Decreto Rio Nº 54977/2024, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, nas condições que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Rio nº 54.977, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 2º -A Ficam incluídos, na suspensão estabelecida pelo art. 2º, os serviços de transporte público coletivo prestados através do Serviço de Transporte Público Urbano Local (STPL), do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC) e do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros (TEC), a eles se aplicando todas as disposições deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES