Publicado no DOE - SC em 18 set 2024
Reconhece os marcos temporais para aplicação da suspensão da prescrição nos processos administrativos infracionais em trâmite no CONSEMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei complementar nº 741, 12 de junho de 2019, e pelos incisos Vi, xi e xiii, do art. 9º, do anexo Único, do decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;;
Considerando a necessidade de uniformização de entendimento no tocante ao marco tempo para aplicação da prescrição nos processos administrativos infracionais em trâmite no Consema;
Considerando o disposto no artigo 4ª, da portaria SDE nº 109, de 24 de março de 2020, publicada no doE/sc nº 21.230, de 26/03/2020, que estabelece: “Ficam os prazos prescricionais suspensos enquanto perdurar o estado de emergência internacional, conforme determina o art. 8º da lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.”;
Considerando que não houve a alteração ou revogação da portaria SDE nº 109, de 24 de março de 2020;
Considerando a publicação da portaria do ministério da saúde nº 9.131, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- NCOV) e revoga a portaria Gm/ms nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a publicação da portaria SESAE nº 86/2023, que suspende os prazos prescricionais em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Estado de santa catarina em 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam reconhecidos como suspensos os prazos prescricionais dos processos administrativos infracionais em trâmite no CONSEMA, nos seguintes períodos:
i – 17 de março de 2020 a 23 de maio de 2022;
ii – 09 de outubro de 2023 a 09 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
GUILHERME DALLACOSTA
Presidente do consEma