Portaria SMFA Nº 36 DE 20/07/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 jul 2023


Estabelece normas complementares para geração, transmissão, prazos e entrega da Declaração Eletrônica da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (DECCIP).


Gestor de Documentos Fiscais

 O Secretário Municipal de Fazenda no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 112 da Lei Orgânica do Município, bem como o disposto no art. 149-A da Constituição Federal, nos arts. 3° e 7° do Decreto n° 17.151, de 31 de julho de 2019, e as disposições do art. 477 da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000, de 07 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A Declaração Eletrônica da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - DECCIP é obrigatória e deverá ser gerada e entregue pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica à Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, de forma a possibilitar o acompanhamento da cobrança e a conferência do repasse da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP, contendo as seguintes informações:

I - identificação do contribuinte;

II - cobrança e pagamento da CCIP;

III - parcelamento da CCIP juntamente à despesa de consumo de energia;

IV - retificações de faturamento;

V - restituições realizadas ao contribuinte.

Art. 2° Os dados relativos às informações que deverão ser prestadas por meio da DECCIP serão apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA de acordo com o leiaute de dados constante do Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A DECCIP deverá ser enviada mensalmente por meio de funcionalidade eletrônica disponível no Portal de Serviços da PBH, em meio digital, até o último dia do mês subsequente ao de apuração/faturamento da cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, ou ainda, quando solicitada pela Administração Tributária.

Art. 3° Caberá à Administração Tributária analisar os dados declarados e, no caso de detecção de inconsistências, solicitar que o responsável tributário promova correções e envie uma declaração retificadora, no mesmo formato da declaração original, no prazo a ser estabelecido de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da autoridade fiscal responsável.

Art. 4° A não entrega da declaração, ou ainda, a entrega da declaração em desconformidade com o leiaute de dados estabelecido nesta portaria, sujeitará o responsável tributário às penalidades previstas na legislação.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SMFA Nº 69 DE 05/08/2025):

ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DECCIP

Nos termos do art. 1º da portaria, a concessionária encaminhará a Declaração Eletrônica da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - DECCIP ao MUNICÍPIO, contendo informações que possibilitem à Administração Tributária Municipal o acompanhamento da cobrança e a conferência do repasse dos valores devidos da CCIP, nos termos abaixo.

1. Do Conteúdo dos arquivos

Deverão ser gerados 03 (três) arquivos, conforme descrito a seguir:

- Arquivo com a Declaração do Faturamento: conjunto de informações destinado à apuração da CCIP na competência da declaração ou retificação, compreendendo os dados necessários à respectiva apuração;

- Arquivo com a Declaração da Arrecadação: conjunto de informações com o registro dos pagamentos realizados no mês da competência da declaração, incluindo pagamentos em atraso;

- Arquivo com a declaração de Estorno: conjunto de informações que indica os valores deduzidos do montante repassado ao Município, em decorrência de retificações realizadas nos faturamentos anteriormente declarados.

2. Registros mínimos que devem conter nos arquivos

2.1. Arquivo com a Declaração do Faturamento 

Coluna Descrição
CPF_CNPJ Identificação do contribuinte por meio do CPF/CNPJ
Instalação Número da instalação
Nome_Parceiro Nome do parceiro
Parceiro Número do parceiro
Unidade_Leitura Identificador da unidade de leitura
Rua Nome da rua em que está situado o imóvel
Numero Número do imóvel
Bairro Bairro do imóvel
Cep Cep do imóvel
Contrato_Instalacao Número do contrato de instalação
Documento_Impressao Número do documento de impressão
Documento_Estornado Número do documento estornado
Ind_Documento_Estornado Identificação do documento estornado
Motivo_Estorno Motivo do estorno
Data_Referencia_Faturamento Data de referência do faturamento
Data_Lancamento Data do lançamento
Data_Fim_Calculo_Fatura Data fim do cálculo da fatura
Ind_Isencao_Ccip Indicação De Isenção De Ccip
Classe Classe
Des_Classe Descrição Da Classe
Bandeira Bandeira Da Conta De Luz
Descricao_Cip Descrição Da Ccip
Valor_Cip Valor Da Ccip
Consumo_Registrado Consumo (Kwh) Registrado
Base_Calculo Base De Cálculo Da Ccip

 2.2. Arquivo com a Declaração da Arrecadação 

Coluna Descrição
Nome do Cliente Nome do Cliente
CPF/CNPJ Identificação do contribuinte por meio do CPF/CNPJ
Número da Instalação Número da instalação
Endereço Endereço do imóvel composto por Rua, número e complemento
Bairro Bairro do imóvel
Valor COSIP/CIP(R$) Valor da CCIP
Data de Vencimento Data de vencimento da fatura
Data de Pagamento Data cujo pagamento foi efetuado
Data de Compensação Data em que houve compensação
Mês/Ano Mês e ano de referência da fatura
Consumo(kwh) Consumo em Kwh
Perc. COSIP/CIP(%) Faixa % da CIP, conforme Lei nº 11.315 , de 07.10.2021
Tipo Convênio Tipo do convênio firmado entre concessionária e contribuinte
Base de cálculo(R$) Base de cálculo da CCIP em R$
Bandeira Bandeira tarifária do mês de refeência
Adicional Bandeira(R$) Adicional de Bandeira Tarifária relativa ao mês de referência em R$
Rota de Leitura Número de identificação da rota de leitura
Classe Classe de contribuinte
Denominação Denominação da classe
Doc.impressão Número do documento de impressão
Suboperação Descrição do tipo de suboperação
Parcelamento Número do parcelamento, se houver
Num.Parcelamento Número da parcela do pagamento

 2.3. Arquivo com a declaração de estorno 

Coluna Descrição
Num.Doc.Estorno Número do documento de estorno
Num.Doc.Compensação Número do documento de compensação
Data Estorno Data do estorno
Parceiro Número do parceiro
Conta Contrato Conta do contrato
Contrato Número do contrato de instalação
Doc. Impressão Número do documento de impressão
Montante Montante a ser estornado (R$)
Data Compensação Data em que efetivada a compensação
Mês de competência Mês de competência da compensação
CPF/CNPJ CPF/CNPJ do contribuinte
Contribuinte Nome do contribuinte