Solução de Consulta SRRF07 Nº 7019 DE 22/08/2024


 Publicado no DOU em 18 set 2024


Assunto: contribuições sociais previdenciárias sociedade anônima do futebol (SAF). Regime de tributação específica do futebol (TEF). Recolhimento mensal. Documento único de arrecadação. Disti n ç ão da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Gestor de Documentos Fiscais

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF). REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL (TEF). RECOLHIMENTO MENSAL. DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO. DISTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL.

As retenções a que se referem os §§7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, não se aplicam às sociedades anônimas do futebol (SAF) de que trata a Lei nº 14.193, de 2021, que estão sujeitas ao recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos impostos e contribuições referidos no §1º do art. 31 da indigitada lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Lei nº 14.193, de 2021, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 202. Solução de Consulta Cosit nº 47, de 2024.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe da Divisão