Portaria INSS/PRES Nº 1748 DE 13/09/2024


 Publicado no DOU em 17 set 2024


Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS Nº 3213/2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........

.......

§ 1º ........

§ 2º A Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTP sem direito a voto." (NR)

"Art. 9º .........

........

Parágrafo único. A Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTI sem direito a voto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO