Resolução Conjunta SMTR/CGM/SMFP/SMCG Nº 59 DE 03/09/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 set 2024


Dispõe sobre a regulamentação do Decreto Rio Nº 54977/2024, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, nas condições que menciona.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o Decreto Rio Nº 54.977, de 19 de agosto de 2024, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, nas condições que menciona;

CONSIDERANDO a nota técnica da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR utilizada no acordo judicial irmado entre os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública 0045547- 94.2019.8.19.0001;

CONSIDERANDO os contratos de concessões para o Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) e para o Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT em vigor, além da delegação da operação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) para a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTR (MOBI-Rio), conforme Decreto Rio nº 50.201, de 19 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), e no Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a remuneração dos Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) será por todos os quilômetros percorridos, para as viagens iniciadas no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.

§ 1º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos).

§ 2º A apuração deverá ser realizada pela Subsecretaria de Tecnologia em Transportes (TR/SUBTT) e considerará os critérios estipulados no artigo 2º da Resolução SMTR nº 3.552, de 12 de setembro de 2022.

§ 3º O embarque dos passageiros será realizado, preferencialmente, pela porta dianteira e a liberação da catraca será efetuada pelo motorista.

Art. 3º A Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC (MOBI-Rio) informará à Secretaria Municipal de Transportes a quilometragem percorrida no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024.

§ 1º O embarque dos passageiros será realizado pelo acesso de cadeirante e, no caso das estações e terminais de maior volume de passageiros, serão liberados os acessos das catracas convencionais, caso necessário.

§ 2º A Resolução SMTR nº 3592, de 1 de fevereiro de 2023, deverá ser observada de forma a remunerar a quilometragem de que trata o caput.

Art. 4º Para a remuneração do Sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) nos dias 6 de outubro de 2024 e no dia 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições, deve-se considerar a receita tarifária média dos últimos dez dias úteis, nos mesmos horários mencionados, ou seja, das 06h às 20h.

Parágrafo único. O VLT Carioca S.A. enviará à Secretaria Municipal de Transportes todas as informações necessárias para a apuração de que trata o caput.

(Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta SMTR/SMFP/SMCG/CGM Nº 60 DE 26/09/2024):

Art 5º -A Regulamenta a suspensão da cobrança da tarifa pública no STPL - Serviço de Transporte Público Urbano Local, no STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), e no TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros no período compreendido entre 6h e 20h, nos dias 6 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, sendo esta última data aplicável em caso de ocorrência do segundo turno das eleições de 2024, conforme Decreto Rio nº 55.159, de 25 de setembro de 2024.

§ 1º Será pago o valor diário de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) para os operadores de transporte do STPL, STPC e TEC como forma de remuneração pelo serviço gratuito previsto no caput.

§ 2º De forma a garantir a prestação do serviço previsto no caput, serão aferidas as posições do sistema de Global Positioning System - GPS dos operadores de transporte do STPL, STPC e TEC que possuírem o referido equipamento embarcado nos veículos em funcionamento no(s) dia(s) da eleição.

§ 3º Os operadores de transporte do STPL, STPC e TEC que não possuírem o equipamento de GPS embarcado e em funcionamento no(s) dia(s) da eleição nos veículos deverão comprovar que efetivamente prestaram o serviço previsto no caput em processo administrativo a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Transportes até 14 de novembro de 2024, nos postos da SMTR indicados no link https://transportes.prefeitura.rio/smtr-postos-de-atendimento/, apresentando os documentos a seguir que demonstrem a execução do serviço previsto no caput:

I - Ao menos 2 (duas) fotos do odômetro do veículo antes e depois da prestação do serviço que garantam a operação do veículo no(s) dia(s) de eleição;

II - Ao menos 2 (duas) fotos do veículo com passageiros sendo transportados no veículo no(s) dia(s) de eleição;

III - Conta bancária para recebimento do benefício em nome do operador de transporte;

IV - CPF do operador de transporte;

V - CNH do operador de transporte;

VI - CRLV do veículo utilizado pelo operador de transporte no(s) dia(s) de eleição.

§ 4º O pagamento dos valores de que trata o § 1º será devido somente aos operadores de transporte que possuírem certiicado de vistoria emitido pela Prefeitura do Rio de Jan eiro nos anos de 2023 e/ou 2024.

§ 5º O pagamento dos valores de que trata o § 1º ocorrerão nos seguintes termos:

I - no dia 05 de novembro de 2024 e, caso ocorra o segundo turno das eleições de 2024, no dia 21 de novembro de 2024, para os operadores de transporte que tiverem o Sistema de Bilhetagem Digital - SBD da “Jaé”  instalado e em bom funcionamento em seus veículos no(s) dia(s) da eleição, estando dispensado das exigências previstas no § 3º ;

II - no dia 05 de dezembro de 2024 e, caso ocorra o segundo turno das eleições de 2024, no dia 20 de dezembro de 2024, para os demais operadores de transporte que atendam aos § 2º e § 3º.

§ 6º Não será devida pelo Município qualquer contraprestação pelo serviço de transporte caso constatada a não realização da operação prevista no caput.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍNA CELIDONIO DE CAMPOS

Secretária Municipal de Transportes

ANDREA SENKO

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES

Secretário Municipal de Coordenação Governamental

GUSTAVO BRAMILI

Controlador Geral do Município