Publicado no DOE - GO em 3 set 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00241 | Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) KG | 0,70 |
01475 | Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) SC 60KG | 42,18 |
01476 | Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 0,91 |
00239 | Sorgo resíduo (indústria) KG | 0,08 |