Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 72 DE 30/08/2024


 Publicado no DOU em 2 set 2024


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1242/2024, que autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional