Resolução SEDEST Nº 39 DE 28/08/2024


 Publicado no DOE - PR em 29 ago 2024


Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, nomeado pelo Decreto nº 5709, de 6 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023; e

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sob nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA nº 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências;

Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente - artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº 15);

Considerando o contido no protocolo nº 20.983.794-3,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers, vinculados ou não a outras atividades, tais como: posto de combustível, indústria e terminal de cargas.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I - água pluvial contaminada: água de chuva incidente em áreas de movimentação de veículos, armazenamento de cargas e outras áreas com potenciais contaminantes como óleos e graxas, metais pesados, produtos químicos entre outros, também considerada como efluente;

II - água pluvial não contaminada: água de chuva incidente exclusivamente sobre áreas isentas de potenciais contaminantes, tais como coberturas de edificações, calçamentos e áreas de movimentação de pessoas;

III - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Plano de Controle Ambiental, Projeto de Controle de Poluição Ambiental e Plano de Recuperação de Área Degradada;

IV - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental;

V - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

VI - pátio/estacionamento de caminhões: espaço coberto e/ou descoberto, destinado ao estacionamento, movimentação e/ou manobra de veículos pesados, bem como infraestruturas para manutenção de caminhões, serviços, descanso, higiene e alimentação;

VII - pátio de containers: espaço coberto e/ou descoberto, destinado ao armazenamento, movimentação e manutenção de containers;

VIII - responsável técnico: profissional habilitado, responsável pela elaboração de projetos, documentação e orientação técnica referentes as atividades estabelecidas nesta Resolução;

IX - revestimento: camada de material sintético aplicada no solo de forma a garantir a sua proteção e evitar a contaminação da água subterrânea; e

X - sistema de impermeabilização: conjunto de operações e técnicas construtivas composto por uma ou mais camadas ordenadas, que tem por finalidade proteger a construção contra ação deletéria de fluídos, vapores e umidade, de forma a garantir a proteção do solo e água subterrânea.

Art. 3º O órgão ambiental competente, no exercício de sua competência de controle ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:

I - Autorização Ambiental - AA: ato administrativo discricionário pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade;

II - Autorização Ambiental Florestal - AAF: documento expedido pelo órgão ambiental competente que permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitamento material lenhoso seco;

III - Licença Ambiental Simplificada - LAS - aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

IV - Licença Prévia - LP - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

V - Licença de Instalação - LI - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; e

VI - Licença de Operação - LO - autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, os empreendimentos denominados Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers serão licenciados de acordo com o porte, considerando a área destinada ao estacionamento, a movimentação e/ou manobra de veículos pesados, infraestruturas para manutenção, serviços, descanso, higiene e alimentação, conforme tabela abaixo.

Porte Área ocupada (m2) Modalidade de Licenciamento Estudo Ambiental
Pequeno Até 50.000 LAS PBCA (Anexo II)
Médio 50.001 a 100.000 LP ----------
LI PCA (Anexo III)
LO ---------
Grande 100.001 a 500.000 LP RAP (Anexo IV)
LI PCA (Anexo III)
LO ---------
Excepcional Acima de 500.000 LP EIA
LI PCA (Anexo III) PBA
LO ---------

§ 1º Quando a realização de EIA - Estudo de Impacto Ambiental, for necessária, o Termo de Referência será definido após o requerimento da Licença Prévia.

§ 2º O PBA - Plano Básico Ambiental será definido como condicionante da Licença Prévia.

Art. 5º No caso do pátio/estacionamento de caminhões e pátio de containers estar vinculado a outras atividades, tais como: posto de combustível, indústria, terminal de cargas, entre outros, o licenciamento ambiental da atividade principal deve contemplar o pátio para estacionamento de caminhões e pátio de containers no escopo da licença.

§ 1º Para a implantação de pátio/estacionamento de caminhões e pátio de containers em empreendimento já licenciado e em funcionamento, deve ser requerida Licença Ambiental de Ampliação.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º que venham a implantar pátio/estacionamento de caminhões e/ou pátio de containers, os estudos ambientais a serem apresentados devem corresponder ao porte previsto na tabela constante do artigo 4º.

Art. 6º Os requerimentos para Licença Ambiental Simplificada - LAS, relativos aos empreendimentos de porte pequeno, devem ser protocolados no SGA, instruídos na forma abaixo:

I - mapa de uso e ocupação do solo do empreendimento, com imagem aérea atualizada e contendo no mínimo:

a) estruturas físicas existentes;

b) distância dos corpos hídricos;

c) áreas de preservação permanente;

d) cobertura florestal;

e) vias de acesso principais; e

f) pontos de referências.

II - certidão do município declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, bem como que atendem as exigências legais e administrativas municipais, conforme modelo do Anexo I;

III - matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até noventa dias contados da data da sua emissão, com anexação do contrato de locação em se tratando de imóvel locado, e, no caso de imóvel rural deve ser apresentado o CAR;

IV - documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular conforme Capítulo II, Seção V da Resolução CEMA nº 107 , de 09 de setembro de 2020, ou outras alterações que vierem;

V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração), quando se tratar de pessoa jurídica;

VI - Portaria de Outorga Prévia e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga de Recursos Hídricos, se for o caso;

VII - Plano Básico de Controle Ambiental - PBCA, apresentado de acordo com o Termo de Referência do Anexo II, elaborado por profissional(is) habilitado(s), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

VIII - publicação de súmula do requerimento de Licença Ambiental Simplificada - LAS, no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

IX - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença Ambiental Simplificada - RLAS no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT;

X - anuência do gestor da respectiva Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado dentro de Unidade de conservação;

XI - apresentação do requerimento de Autorização Florestal, no caso de necessidade de supressão de vegetação.

Parágrafo único. Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada - LAS somente será emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal.

Art. 7º Os requerimentos para Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLAS, serão protocolados no SGA, instruídos na forma abaixo:

I - cópia da Licença Ambiental anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, atualizado e apresentado de acordo com o Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

IV - Portaria de Outorga de direito de Uso de Recurso Hídrico e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, para captação e/ou lançamento se for o caso;

V - relatório consolidado dos dados dos monitoramentos de lançamento de água pluvial contaminada;

VI - publicação de súmula de concessão de Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ; e

VII - publicação de súmula do requerimento de Renovação de Licenciamento Ambiental Simplificado no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VIII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT;

IX - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença Ambiental Simplificada - RLAS no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT;

X - anuência do gestor da respectiva Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado dentro de Unidade de conservação;

XI - apresentação do requerimento de Autorização Florestal, no caso de necessidade de supressão de vegetação.

Parágrafo único. Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada - LAS somente será emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal.

Art. 7º Os requerimentos para Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLAS, serão protocolados no SGA, instruídos na forma abaixo:

I - cópia da Licença Ambiental anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, atualizado e apresentado de acordo com o Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

IV - Portaria de Outorga de direito de Uso de Recurso Hídrico e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, para captação e/ou lançamento se for o caso;

V - relatório consolidado dos dados dos monitoramentos de lançamento de água pluvial contaminada;

VI - publicação de súmula de concessão de Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ; e

VII - publicação de súmula do requerimento de Renovação de Licenciamento Ambiental Simplificado no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VIII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT;

Art. 8º Os pátios/estacionamentos de caminhões e pátio de containers classificados como de porte médio, grande e excepcional, deverão requerer sucessivamente as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

Parágrafo único. Este procedimento se aplica a novos empreendimentos e para aqueles em operação que venham a sofrer ampliações acima do porte, alterações definitivas no processo e incorporação de novas atividades, com alteração das características do empreendimento já implantado.

Art. 9º Os requerimentos de Licença Prévia - LP, serão protocolados pelo SGA, instruídos com os documentos abaixo relacionados:

I - mapa de uso e ocupação do solo do empreendimento com imagem aérea atualizada, contendo no mínimo:

a) estruturas físicas existentes;

d) distância dos corpos hídricos;

e) áreas de preservação permanente;

f) cobertura florestal;

g) vias de acesso principais; e

h) pontos de referências.

II - certidão do município declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, bem com que atendem as exigências legais e administrativas municipais, conforme modelo do Anexo I;

III - matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até noventa dias contados da data da sua emissão, com anexação do contrato de locação em se tratando de imóvel locado, e, no caso de imóvel rural deve ser apresentado o CAR;

IV - documentação complementar do imóvel em caso de situação imobiliária irregular, conforme Capítulo II, Seção V da Resolução CEMA nº 107 , de 09 de setembro de 2020 e alterações posteriores;

V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração), quando se tratar de pessoa jurídica;

VI - Portaria de Outorga Prévia e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, para captação superficial e/ou lançamento se for o caso;

VII - estudo ambiental conforme art. 4º desta Resolução:

a) Relatório Ambiental Preliminar - RAP, para empreendimento de grande porte, conforme art. 4º desta Resolução, apresentado de acordo com Termo de Referência do Anexo IV, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; ou

b) Estudo de Impacto Ambiental - EIA, para empreendimento de porte excepcional, nos termos do art. 4º desta Resolução, apresentado de acordo com o Termo de Referência a ser fornecido pelo órgão ambiental;

VIII - em caso da necessidade de supressão de vegetação nativa, apresentar inventário florestal, conforme Portaria IAT nº 297 de 2023;

IX - publicação de súmula do pedido de Licença Prévia no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ; e

X - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença Prévia - LP no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Art. 10. Os requerimentos de Licença de Instalação - LI, devem ser protocolados no SGA, instruídos com os documentos a seguir relacionados:

I - cópia da Licença Prévia;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença Prévia;

III - Plano de Controle Ambiental - PCA, no caso de empreendimentos de porte excepcional também o Plano Básico Ambiental - PBA, ambos elaborados por profissional(is) habilitado(s) acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

IV - Autorização Florestal - AF, em caso de necessidade de supressão florestal;

V - publicação de súmula da concessão da Licença Prévia e no Diário Oficial do Estado ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VI - publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença de Instalação - LI, no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Art. 11. Os requerimentos de Licença De Operação - LO, devem ser protocolados pelo SGA, instruídos com a documentação abaixo:

I - cópia da Licença de Instalação;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença de Instalação;

III - Portaria de Outorga de Direito e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, para captação superficial e/ou lançamento se for o caso;

IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, apresentado de acordo com as Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

V - publicação da súmula de concessão de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VI - publicação da súmula do pedido de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VII - laudo de conclusão da obra, acompanhado de material fotográfico, elaborado pelo profissional responsável junto ao empreendimento, com ART;

VIII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Art. 12. Os requerimentos para Renovação de Licença de Operação - RLO, serão realizados pelo SGA, instruídos com os documentos abaixo relacionados:

I - cópia da Licença de Operação;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença de Operação;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, apresentado conforme Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

IV - relatório consolidado dos dados dos monitoramentos de lançamento de água pluvial contaminada;

V - Declaração de Carga Poluidora, conforme Portaria IAP nº 256 de 2013, se for o caso;

VI - publicação da súmula de concessão de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado ou no site do órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VII - publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

VIII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Renovação da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Art. 13. Para regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos já existentes e em operação, que não tenham se submetido ao licenciamento simplificado (LAS) ou ao licenciamento completo na modalidade LP, LI e LO, deve-se solicitar a Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) ou a Licença de Operação de Regularização (LOR), nos termos do art. 89 da Resolução CEMA nº 107/2020 , ou outra que a venha substituir.

Art. 14. Os requerimentos de Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR, serão protocolados pelo SGA, instruídos da forma abaixo:

I - mapa de uso e ocupação do solo do empreendimento, com imagem aérea atualizada, contendo no mínimo:

a) estruturas físicas existentes;

b) distância dos corpos hídricos;

c) áreas de preservação permanente;

d) cobertura florestal;

f) vias de acesso principais; e

g) pontos de referências.

II - certidão do município, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, bem com que atendem as exigências legais e administrativas municipais, conforme Anexo I;

III - matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até noventa dias contados da data da sua emissão, com anexação do contrato de locação em caso de imóvel locado, e, no caso de imóvel rural deve ser apresentado o CAR;

IV - documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular, conforme Capitulo II, Seção V da Resolução CEMA nº 107 , de 09 de setembro de 2020, ou outra que a venha substituir;

V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração), quando se tratar de pessoa jurídica;

VI - Plano Básico de Controle Ambiental - PBCA, apresentado conforme Termo de Referência do Anexo II, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

VII - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, apresentado de acordo com o Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

VIII - publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

IX - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. A Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Portaria de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou a Declaração de Uso Independente de Outorga.

Art. 15. Os requerimentos para Licença de Operação de Regularização - LOR, devem ser protocolados no SGA, instruídos com os documentos abaixo relacionados:

I - mapa de Uso e Ocupação do Solo do empreendimento, com imagem aérea atualizada, contendo no mínimo:

a) estruturas físicas existentes;

b) distância dos corpos hídricos;

c) áreas de preservação permanente;

d) cobertura florestal;

e) vias de acesso principais; e

f) pontos de referências.

II - certidão do município, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação do Plano Diretor Municipal e/ou Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, bem como que atendem as demais exigências legais e administrativas municipais, conforme modelo do Anexo I;

III - matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até noventa dias contados da data da sua emissão, com anexação do contrato de locação em caso de imóvel locado, e, no caso de imóvel rural deve ser apresentado o CAR;

IV - documentação complementar do imóvel se a situação imobiliária estiver irregular, conforme Capítulo II, Seção V da Resolução CEMA nº 107 , de 09 de setembro de 2020, ou outra que a venha substituir;

V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração), quando pessoa jurídica;

VI - Plano de Controle Ambiental - PCA, elaborado conforme Termo de Referência do Anexo III, elaborado por profissional(is) habilitado(s), com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

VII - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, elaborado conforme Termo de Referência do Anexo V, elaborado por profissional(is) habilitado(s), com a respectiva ART;

VIII - publicação da súmula do pedido de Licença de Operação de Regularização - LOR, no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/1986 ;

IX - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabíveis referentes à publicação, no caso da opção pela publicação da súmula da expedição da Licença de Operação de Regularização - LOR no Diário Oficial do Estado ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. A Licença de Operação de Regularização - LOR, somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Portaria de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e/ou a Declaração de Uso Independente de Outorga.

Art. 16. Na análise dos procedimentos de licenciamento ambiental contemplados na presente Resolução, o órgão ambiental competente solicitará manifestação das seguintes instituições, quando aplicável:

I - Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no caso de atividades e empreendimentos em área tombada ou em processo de tombamento, conforme normativas especificas destes;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme estabelecido na Instrução Normativa IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015, observando as definições estabelecidas nos Anexos I e II da mesma;

III - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, criada pela Lei Estadual 21.353 de 2023, no caso de atividades e empreendimentos localizados em área de manancial das Regiões Metropolitanas do Paraná, conforme legislação em vigor;

IV - Autoridade portuária, quando localizada dentro da área do porto organizado;

V - ICMBio quando o empreendimento estiver situado no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Federal, de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA nº 428 , de 17 de dezembro de 2010, e alterações posteriores;

VI - Município, quando o empreendimento estiver localizado no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Municipal;

VII - FUNAI, com relação a possível impacto em comunidade indígena;

VIII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ou concessionária de rodovias, para empreendimentos marginais às rodovias ou situados a menos de cem metros do eixo de rodovia estadual, tendo em vista questões de acesso e vias marginais e, se for o caso, manifestação do órgão correspondente para empreendimentos a serem implantados nas áreas de amortecimento das linhas férreas.

§ 1º O prazo para a manifestação dos entes públicos citados neste artigo, seja por anuência, parecer ou documento similar, é de trinta dias contados da respectiva ciência, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado partir da ciência, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.

§ 2º A ausência de manifestação do ente público dentro do prazo estabelecido no § 1º, desde que devidamente cientificado, implica no entendimento de que não existem óbices ao licenciamento do empreendimento.

§ 3º Quando o empreendimento se situar no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação Estadual, o procedimento de licenciamento deverá ser remetido à Diretoria competente do órgão ambiental, para manifestação.

Art. 17. Constatada a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o empreendimento ou o imóvel, a decisão administrativa sobre a eventual suspensão do licenciamento será precedida de manifestação jurídica do órgão ambiental competente, no prazo máximo de trinta dias após a devida ciência.

Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença e autorização ambiental, especificando-os no respectivo documento, considerando os seguintes aspectos:

I - Licença Ambiental Simplificada - LAS, prazo de validade de até 10 (dez) anos, podendo ser renovada conforme critério técnico do órgão ambiental competente;

II - Licença Prévia - LP, prazo de validade de até cinco anos, não prorrogável se concedido o prazo máximo;

III - Licença de Instalação - LI, prazo de validade de no mínimo dois anos ou conforme estabelecido no cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, até seis anos, não prorrogável se concedido o prazo máximo;

IV - Licença de Operação - LO, prazo de validade de no mínimo quatro anos e no máximo dez anos, renovável a critério do órgão licenciador.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, justificados por motivos técnicos e/ou legais, o órgão ambiental competente poderá reduzir o prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada - LAS e da Licença de Operação - LO.

Art. 19. A localização do empreendimento deve atender as diretrizes do zoneamento municipal, mantendo distância dos corpos hídricos de maneira a não atingir as áreas de preservação permanente estabelecidas na Lei Federal 12.651 de 2012.

Art. 20. Os pátios/estacionamentos de caminhões e pátio de containers devem ser dotados de sistema de impermeabilização com a finalidade de conter e direcionar as águas pluviais contaminadas e incidentes na área do sistema de drenagem projetado, em rigorosa observância às normas técnicas vigentes.

§ 1º Em áreas de solos com textura arenosa e/ou em áreas cársticas, bem como em locais onde o nível freático estiver a uma profundidade inferior a 1,50 m, o sistema de impermeabilização deve conter obrigatoriamente em sua constituição uma camada de revestimento.

§ 2º Nos empreendimentos já implantados e que não disponham de sistema de impermeabilização, a sua regularização deve ser providenciada no prazo de 48 meses, ou por ocasião da renovação da Licença de Operação, conforme definido nesta Resolução.

Art. 21. Os empreendimentos devem possuir sistema de drenagem capaz de captar, conduzir e destinar adequadamente as águas pluviais incidentes sobre os pátios.

§ 1º Águas pluviais contaminadas serão encaminhadas para o respectivo sistema de drenagem, completamente isolado de sistemas diversos que eventualmente existam.

§ 2º Previamente ao lançamento das águas pluviais contaminadas, deverão ser previstos dispositivos capazes de separar possíveis resíduos sólidos, contaminantes e/ou poluentes, bem como armazenar temporariamente essas águas, inibindo-se assim a possibilidade de poluição ambiental, mediante o escoamento dos aludidos contaminantes e/ou poluentes através do sistema de drenagem de águas pluviais.

§ 3º Para o dimensionamento do sistema de armazenamento a que se refere § 2º deste artigo, deve ser considerada a vazão média pluviométrica e a área total dotada de sistema de impermeabilização.

§ 4º Os resíduos coletados pelos dispositivos a que se refere o § 2º deste artigo, devem ter destinação ambientalmente adequada, necessitando de Autorização Ambiental conforme Portaria IAP 212/2019 , ou outra que a venha substituir.

§ 5º O lançamento das águas pluviais, deverão ser dotados de dispositivos que promovam a dissipação da energia de fluxos d'água escoados, conforme previsto em normas técnicas e legislações vigentes.

Art. 22. Para o lançamento das águas de drenagem pluvial contaminadas e armazenadas conforme disposto no art. 21 desta Resolução, devem ser atendidos os seguintes padrões:

I - pH entre 5 a 9;

II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;

III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff;

IV - óleos e graxas:

a) óleos minerais: até 20 mg/L;

b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

V - ausência de materiais flutuantes; e

VI - DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300 (trezentos) mg/L.

Art. 23. Os efluentes gerados em atividades de apoio, tais como oficinas e lavadores de veículos, após tratamento somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, desde que obedeçam às condições e aos padrões abaixo:

I - pH entre 5 e 9;

II - DBO5 (Demanda Bioquímica de Oxigênio) inferior a 100 (cem) mg/L;

III - DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300 (trezentos) mg/L;

IV - material sedimentável até 1 ml/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff;

V - óleos e graxas:

a) óleos minerais: até 20 mg/L;

b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

VI - substâncias tensoativas que reagem com o azul de metileno até 2,0 mg/L;

VII - temperatura: inferior a 40º C;

VIII - benzeno até 1,2 mg/L;

IX - etilbenzeno até 0,84 mg/L;

X - tolueno até 1,2 mg/L;

XI - xileno até 1,6 mg/L.

Parágrafo único. Fica proibida a infiltração direta no solo de efluentes provenientes da área de lavagem e manutenção de veículos e do setor de abastecimento, mesmo que tratados.

Art. 24. No caso de lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais, o interessado deverá apresentar, além da Portaria de Outorga, a anuência da Prefeitura.

Art. 25. Os casos omissos quanto ao licenciamento dos empreendimentos e atividades de que trata esta Resolução, quanto ao porte e potencial poluidor, serão definidos pelo órgão ambiental.

Art. 26. Caso haja necessidade, o órgão ambiental competente solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.

Art. 27. O órgão ambiental competente poderá complementar os critérios estabelecidos na presente Resolução de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como da necessidade de preservação ambiental.

Art. 28. O não cumprimento parcial ou integral das disposições constantes desta Resolução e dos termos estabelecidos nas licenças ambientais expedidas, é considerado como infração administrativa ambiental nos termos estabelecidos pelo art. 70 da Lei Federal 9.605 de 1998 e art. 66 do Decreto Federal 6.514 de 2008, que a regulamenta, sem prejuízo das ações judiciais pertinentes.

Art. 29. A cada quatro anos, ou sempre que necessário, será revisada a presente Resolução.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDEST nº 032 de 12 de maio de 2020.

Curitiba, 28 de agosto de 2024.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MUNICÍPIO DE...........(nome do município), para fins de licenciamento ambiental do empreendimento abaixo descrito, que o local, o tipo de empreendimento e a atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente), bem como atendem a legislação ambiental municipal e as demais exigências legais e administrativas perante o nosso município.

EMPREENDEDOR  
CNPJ/CPF  
ATIVIDADE  
LOCALIZAÇÃO  
LEGISLAÇÃO Nº  
ZONA/MACROZONA  
PERÍMETRO URBANO/ZONA RURAL  
ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE PERMITIDA/PERMISSIVEL  

LOCAL/DATA

Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e, por delegação, dos Secretários Municipais responsáveis pelo Meio Ambiente e controle territorial.

ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL - PBCA

O PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL de Pátio/Estacionamento de Caminhões e/ou Pátio de Containers, deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentados para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo conselho de classe competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

I - INFORMAÇÕES CADASTRAIS

a. Razão social, CNPJ, endereço, indicação fiscal;

b. Área onde será implantada a atividade (área total, área construída e área livre);

c. Número de funcionários;

d. Horário de turno de trabalho;

e. Descrição da atividade;

f. Descrição do empreendimento e apresentação das suas características técnicas;

g. Pessoa para contato;

h. Telefone da pessoa para contato;

i. E-mail da pessoa para contato.

II - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

Para a caracterização da área do empreendimento, deverão ser apresentadas, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, devendo as mesmas, quando couber, serem apresentadas em mapas, plantas georreferenciadas, em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:

a. Uso e ocupação do solo

b. Corpos hídricos existentes na área

c. Existência de nascentes e olhos d'água

d. Suscetibilidade do terreno à erosão e. Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;

f. Existência de áreas de preservação permanente;

g. Ocorrência de Reserva Legal;

h. Espécies de animais predominantes, quando aplicável;

i. Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área afetada, quando aplicável;

j. Caracterização da geomorfologia/relevo/permeabilidade do solo;

k. Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno.

2. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função da implantação do empreendimento, contemplando no mínimo os impactos abaixo. Para cada impacto indicado, descrever as medidas mitigatórias, de controle ou de compensação correspondente.

a. Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o memorial justificativo da terraplanagem;

b. Sistema de drenagem de águas pluviais contaminadas e não contaminadas;

c. Canalização de nascentes;

d. Supressão Florestal;

e. Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;

f. Interferência em áreas ambientalmente sensíveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;

g. Interferência sobre infraestruturas urbanas;

h. Intensificação de tráfego na área.

III - PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO HÍDRICA

a. Fonte(s) de abastecimento de água;

b. Corpo receptor.

2. INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS

a. Descrição do sistema de captação e disposição de águas de drenagem pluvial;

b. Informações sobre a quantidade e qualidade (caracterização) dos efluentes líquidos gerados na atividade, inclusive daqueles gerados em lavagem de pisos, equipamentos e de oficinas, se for o caso.

3. PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

3.1 ESGOTO SANITÁRIO

a. Descrição do (s) sistema (s) de tratamento (s) adotado (s) para o tratamento do esgoto sanitário;

b. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.

3.2 EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS NA ATIVIDADE

a. Descrição do (s) sistema (s) de tratamento (s) adotado (s) para o tratamento de efluentes líquidos gerados na atividade;

b. Justificativa do sistema adotado;

c. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema;

d. Caracterização do corpo receptor, quando lançado em corpo hídrico.

4. PROJETO DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO

a. Descrição do sistema de impermeabilização adotado para o controle da infiltração das águas superficiais;

b. Justificativa técnica do sistema adotado que comprove a impermeabilidade;

c. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.

5. PROJETO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL CONTAMINADA E NÃO CONTAMINADA

a. Descrição dos sistemas de drenagem e contenção adotados para o controle de arraste de potenciais contaminantes;

b. Planta geral dos sistemas de drenagem, com cortes e detalhes, dimensões e especificações, contendo no mínimo: memorial descritivo, definição do sistema adotado e seus elementos constituintes, os materiais e as especificações de execução dos serviços; o memorial de cálculo que deverá elucidar os critérios adotados para o projeto; a planilha de cálculo que deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias e dos seus dispositivos.

6. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Deverão ser apresentadas as medidas de controle a serem com relação as emissões geradas na movimentação de caminhões, especificando as medidas a serem tomadas para atender os padrões de emissão e os padrões de qualidade do ar no entorno, ambos estabelecidos na legislação vigente.

7. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS QUE SERÃO GERADOS

Informar em formato de tabela os resíduos gerados pela atividade, descrição do resíduo, estado físico, classificação e código, com base na Norma NBR 10.004 - Classificação de Resíduos Sólidos, ponto de geração e quantidade mensal de geração.

Código IBAMA Resíduo Descrição do resíduo Estado físico Classe Ponto de geração Quantidade diária gerada
             
             
             

7.2 PROPOSTA DO PGRS

Deverão ser contemplados aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, tais como:

a. Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano;

b. Estrutura organizacional;

c. Descrição das técnicas e procedimentos relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Resíduos;

d. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos resíduos sólidos;

e. Descrição das unidades intermediárias, apresentando layout ou projeto dessas unidades;

f. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;

g. Descrição dos equipamentos de proteção individual;

h. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);

i. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;

j. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.

IV - DESENHOS

a. Planta de situação do empreendimento;

b. Localização esquemática do empreendimento em relação aos cursos d'água;

c. Planta geral dos sistemas de drenagem de água pluvial contaminada não contaminada e seus dispositivos;

d. Planta geral dos sistemas de impermeabilização, com cortes e detalhes, dimensões e especificações dos materiais sintéticos ou não dispostos nas diferentes camadas;

e. Planta geral dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos gerados na atividade e domésticos e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição final de resíduos sólidos;

f. Plantas e cortes, com dimensões, das unidades dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos (inclusive medidor de vazão) gerados na atividade e domésticos, de tratamento e controle de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição final de resíduos sólidos.

Observação: Todos os desenhos deverão ser apresentados em escala.

ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL de Pátio de Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers, deve ser elaborado por técnico habilitado e apresentado para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo Conselho de Classe competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1. DADOS CADASTRAIS

a) razão social;

b) nome fantasia da empresa e CNPJ;

c) endereço;

d) nome do representante legal, seu telefone e e-mail;

e) nome de pessoa para contato, seu telefone e e-mail.

2. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Caracterização do empreendimento com base em todos os dados e informações do projeto proposto, com incorporação de plantas, ilustrações, tabelas e anexos que venham a tornar a descrição do empreendimento clara e coesa.

Descrever e apresentar os elementos e componentes da infraestrutura que integram o empreendimento, tais como:

a) área total, área construída e área livres;

b) instalações e equipamentos principais e secundários que serão implantados e operados;

c) número de funcionários; e

d) horário e turno de trabalho.

3. INFORMAÇÕES REFERENTES À IMAPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1 Caracterizar as intervenções previstas para a implantação do empreendimento, com informações sobre:

a) infraestrutura de apoio necessária à implantação do empreendimento, incluindo canteiro de obras, escritórios de apoio e alojamentos;

b) pátio de estacionamento de máquinas e veículos;

c) vias de acesso existentes e áreas potenciais que possam exigir abertura de novos acessos.

3.2 Quantificação da mão de obra a ser empregada na implantação e origem esperada dos trabalhadores.

3.3 Obras de terraplanagem contendo:

a) memorial justificativo da terraplanagem;

b) estimativa de volumes envolvidos na terraplanagem (volumes de corte e aterro), com indicação de potenciais áreas de empréstimo e disposição de material;

c) planta da implantação da terraplanagem.

3.4 Estimativa de investimento da obra.

3.5 Cronograma da obra.

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMRPEENDIMENTO

1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

Para a caracterização da área do empreendimento, devem ser apresentadas, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, acrescidas com mapas, plantas georreferenciadas em escala compatível, ou por meio de fotografias datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e de seu entorno:

a) uso e ocupação do solo;

b) corpos hídricos existentes na área;

c) existência de nascentes e olho d'água;

d) suscetibilidade do terreno à erosão;

e) existência de cobertura florestal, informando se a vegetação é nativa ou exótica;

f) existência de áreas de preservação permanente;

g) existência de Área de Reserva Legal;

h) espécies de animais predominantes, quando aplicável;

i) caracterização da geomorfologia/relevo/permeabilidade do solo; e

j) indicação da existência de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais na área do empreendimento ou de seu entorno.

2. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função da implantação do empreendimento, contemplando no mínimo os impactos abaixo relacionados.

Apresentar Planos e Programas Ambientais contendo medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias, associadas a cada impacto negativo identificado e analisado, relacionando-as com a regulamentação a ser atendida.

a) canalização de nascentes;

b) supressão florestal;

c) interferência em área de preservação permanente, inclusive se houver necessidade de supressão de vegetação;

d) interferência em infraestruturas urbanas;

e) interferência das obras em áreas ambientalmente sensíveis, como várzeas e

f) áreas densamente ocupadas;

g) intensificação de tráfego na área; e

h) geração de resíduos de construção civil.

PROJETO DE CONTOLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

1. INFORMAÇÃO SOBRE A ÁGUA A SER UTILIZADA

1.1 Fontes de Abastecimento

Devem ser relacionadas todas as fontes de abastecimento de água utilizadas pela atividade (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços produzidos, rede pública de abastecimento, etc.).

Indicar, para cada fonte, a vazão horária máxima a ser aduzida e o período diário de adução.

1.2 Usos

a) relacionar todos os usos de água, abrangendo todas as áreas do empreendimento; e

b) indicar, para cada uso, a vazão máxima utilizada e o período de utilização.

1.3 Processos de Tratamento

Descrever sucintamente todos os processos de tratamento e de condicionamento das águas empregadas, indicando os produtos químicos utilizados e os efluentes eventualmente gerados.

2. ÁGUAS PLUVIAIS

Quando existirem áreas descobertas de processamento ou de estocagem de matérias primas, produtos químicos e materiais auxiliares, deve-se prever sistema de prevenção para que não ocorra a contaminação das águas pluviais ou sistema de tratamento.

2.1 Descrição do Sistema de Captação, Condução e Disposição das Águas Pluviais Contaminadas e Não Contaminadas.

Apresentar o sistema de drenagem pluvial para água contaminada ou não contaminada, conforme for o caso, descrevendo os elementos constituintes, os dispositivos do sistema, inclusive os separadores de resíduos, os de dissipação de energia e os de contenção de cheia, bem como os materiais adotados e as especificações de execução dos serviços.

2.2 Dimensionamento

Apresentar memorial de cálculo esclarecendo os critérios adotados para o projeto e a planilha de cálculo de cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias e seus dispositivos.

3. ESGOTOS SANITÁRIOS

3.1 Descrição do Sistema de Coleta e Tratamento, fornecendo os dados de vazão

Quando for previsto qualquer sistema de tratamento, aplica-se o disposto no item referente ao Diagnóstico Ambiental da área do Empreendimento, tópico 1

3.2 Disposição Final

Adotada para os Esgotos Sanitários (infiltração, lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hídricos, etc)

3.3 Dimensionamento do Sistema de Tratamento

Apresentar o dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades de tratamento de esgoto sanitário, especificando todos os parâmetros usados e necessários à sua compreensão.

O dimensionamento deve ser feito rigorosamente de acordo com as normas específicas da ABNT:

a) NBR 7.229 - referente ao projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;

b) NBR 13.969 - referente a projetos, operação e construção de tanques sépticos, unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos;

c) NBR 12.209 - referente a projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.

4. EFLUENTES LÍQUIDOS

4.1 Informações Quantitativas:

a) fornecer dados de vazão, volume e periodicidade, que devem ser fornecidos para cada efluente isoladamente;

b) no caso de efluentes descontínuos, indicar para cada efluente: a periodicidade das descargas, o volume descarregado de cada vez e a duração ou vazão da descarga;

c) no caso de efluentes contínuos de vazão constante, indicar para cada efluente: a vazão horária ou a vazão diária ou o período diário de descarga.

4.2 Informações Qualitativas

Fornecer para cada efluente líquido, as características físico-químicas necessárias à sua perfeita caracterização, englobando, no mínimo, aquelas características objeto de limitações na legislação vigente aplicáveis ao despejo em questão.

4.3 Informações sobre a Disposição Final dos Efluentes Líquidos

a) informar a disposição final adotada para efluentes líquidos: lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hídricos;

b) no caso de lançamento em corpos hídricos (rio, córregos, lagoas, etc.), indicar nome, classe (segundo legislação em vigor) e bacia hidrográfica; e

c) no caso do efluente ser lançado em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão.

4.4 Descrição dos Sistemas de Tratamento

Justificar a escolha do tratamento proposto com base em tecnologia aplicada, características dos efluentes, vazões e outros aspectos.

4.5 Justificativa dos Sistemas de Tratamento

Justificar a escolha do tratamento proposto com base em tecnologia aplicada, característica dos efluentes, vazões e outros aspectos.

4.6 Dimensionamento

Apresentar dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades de tratamento, especificando todos os parâmetros usados e necessários à sua perfeita compreensão.

4.7 Monitoramento

Devem ser indicados todos os controles a serem efetuados (físico-químicos, operacionais, etc.) e a frequência necessária, visando garantir o rendimento esperado.

Também devem ser relacionados os problemas que mais comumente possam ocorrer e a respectiva solução.

4.8 Características dos Efluentes Finais

Apresentar as características prováveis para os efluentes finais, cujos parâmetros devem ser os mesmos indicados para a caracterização qualitativa dos efluentes brutos.

5. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSSÕES GASOSAS

5.1 Fontes de Poluição do Ar

Especificar detalhadamente as fontes geradoras de poluição do ar.

5.2 Combustíveis

Especificar os combustíveis a serem utilizados (tipo e quantidade diária).

5.3 Tratamento Adotado

Deverá ser apresentado o Plano de Controle de Poluição do Ar, especificando as medidas a serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamento e os padrões de qualidade do ar no entorno.

6. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

6.1 Resíduos Gerados:

Apresentar relação completa dos resíduos sólidos, indicando sua origem, produção diária (peso e volume), característica (estado físico, composição química, peso específico), processamento (tipo de acondicionamento e de remoção) e destinação final.

6.2 Disposição Final

Descrever o tipo de disposição final dos resíduos sólidos.

6.3 Tratamento Adotado

Justificar a escolha do tipo de tratamento adotado.

6.4 Memorial de Cálculo

Apresentar o memorial de cálculo referente ao dimensionamento da solução adotada.

7. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO:

Apresentar a descrição do sistema de impermeabilização adotado para o controle da infiltração das águas superficiais.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES:

a) em caso de armazenamento de produtos perigosos, tais como produtos tóxicos e inflamáveis, informar se existe Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais, conforme legislação vigente;

b) informar se existe passivo ambiental na área do empreendimento e medidas que serão adotadas para a sua eliminação e/ou controle.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO

1. ESTIMATIVA DE CUSTOS

Apresentar estimativa real e detalhada do custo de implantação das unidades projetadas.

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEM DE TRATAMENTO

Apresentar um cronograma detalhado e real para a execução das obras de implantação do sistema de tratamento.

DESENHOS

1. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

a) planta geral do sistema de tratamento, mostrando a localização dos medidores de vazão;

b) perfil hidráulico do sistema de tratamento;

c) desenhos com dimensões e detalhamento das diversas unidades do sistema de tratamento, inclusive medidor de vazão.

2. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E CONTOLE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

a) Planta geral do sistema de tratamento e controle; e

b) Desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

3. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

a) planta geral do sistema de tratamento; e

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

4. DO PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL CONTAMINADA E NÃO CONTAMINADA

a) planta geral do sistema, com cortes, detalhes, dimensões e especificações;

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos seus dispositivos.

5. DO PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO

a) planta geral do sistema de impermeabilização; e

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos sistemas adotados e da sua representação em camadas de material sintético ou não.

ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP

O presente Termo de Referência por objetivo determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar - RAP, que subsidiarão o licenciamento ambiental para a atividade proposta.

O RAP deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento. O RAP deve possibilitar a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras e de controle ambiental.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1.1. Identificação do Empreendedor:

a) nome e razão social;

b) inscrição estadual e CNPJ;

c) número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

d) endereço completo para correspondência: município, telefone e e-mail;

e) representantes legais: nome endereço e telefone; e

f) pessoa de contato: nome, endereço e telefone.

1.2. Identificação da Empresa Consultora responsável pelo Estudo Ambiental:

a) nome e razão social;

b) inscrição estadual e CNPJ;

c) número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

d) endereço completo para correspondência: município, telefone e e-mail;

e) representantes legais: nome, endereço e telefone; e

f) pessoa de contato: nome, endereço e telefone.

1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar, identificando os profissionais responsáveis pela elaboração do RAP:

a) nome;

b) formação profissional;

c) número do registro no respectivo Conselho de Classe;

d) número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e

e) assinatura da equipe na página de rosto do RAP e respectivas rubricas em todas as páginas.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

2.1. Dados Cadastrais:

a) denominação oficial do empreendimento;

b) tipo de empreendimento;

c) localização e dados cadastrais da área;

d) matrículas dos imóveis;

e) valores de investimento previstos para o empreendimento, de acordo com as suas fases;

2.2. Objetivos e Justificativas:

a) apresentação dos objetivos e justificativas do projeto, com indicação das melhorias pretendidas no sistema, bem como sua inter-relação com a cadeia logística da região;

b) apresentação do relato histórico da atividade, desde a sua concepção até a data em que o estudo foi realizado; e

c) descrição das alternativas locacionais estudadas, das potenciais interferências e as magnitudes dos impactos ambientais para os meios físico, biótico e socioeconômico, vinculados a cada alternativa, com a justificativa a ela relacionada.

2.3. Localização do Empreendimento:

Apresentar dados referentes a localização do empreendimento, em coordenadas geográficas ou coordenadas planas (UTM), devendo as mesmas, quando couber, ser apresentadas em mapas, plantas planialtimétricas em escala compatível, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite.

Devem, no mínimo, constar as seguintes informações:

a) área do empreendimento e sua vizinhança;

b) indicação das distâncias entre o empreendimento e as residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras;

c) vias de acesso;

d) principais núcleos urbanos (vilas, povoados) da área de influência;

e) indicação da malha viária existente e acesso;

f) indicação e limites de possíveis Unidades de Conservação na área de influência;

g) indicação das fitofisionomias presentes no entorno;

h) principais cursos d'água e respectivas bacias hidrográficas; e

i) indicação de outras interferências consideradas relevantes.

2.4. Descrição do empreendimento e apresentação de suas características técnicas, informando as características básicas do empreendimento proposto, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização do empreendimento quanto aos aspectos de infraestrutura, conceituando as instalações que o compõe (o projeto executivo não deve ser apresentado na fase de Licenciamento Ambiental Prévio);

b) descrição das obras, apresentando as ações inerentes à implantação e operação do empreendimento; e

c) obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o respectivo memorial justificativo.

2.5. Caracterização qualitativa da geração de efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e ruídos, a serem gerados na implantação e operação do empreendimento, apontando suas principais características físicas, químicas e bacteriológicas.

2.6. Informação das possíveis fontes de abastecimento de água compatíveis com a demanda estimada para a implantação e operação do empreendimento (poços, adução de cursos d'água ou abastecimento público, entre outros.

2.7. Informação das possíveis formas de disposição final do efluente a ser gerado pela implantação e operação do empreendimento (rede pública de coleta, lançamento em rede de drenagem, lançamento em corpo receptor, infiltração em solo, entre outros).

2.8. Descrição das obras, apresentando as ações inerentes à implantação e operação do empreendimento.

2.9. Estimativa da mão de obra necessária para sua implantação e operação.

2.10. Cronograma de implantação.

3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL PRELIMINAR DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área de influência do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios físico, biológico e socioeconômico.

As informações devem estar interrelacionadas, resultando em um diagnóstico integrado, que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento.

Para tanto, devem ser apresentadas informações básicas, abaixo relacionadas, em planta planialtimétrica em escala compatível, quando couber, bem como por meio de fotografias datadas, com legendas explicativas da área e do empreendimento e seu entorno.

3.1. Área de influência do empreendimento.

3.2. Compatibilidade do empreendimento com a legislação municipal, estadual e federal, com o mapeando das restrições quanto à ocupação.

3.3. Caracterização:

a) do uso e ocupação do solo atual;

b) da infraestrutura existente; e

c) das atividades socioeconômicas.

3.4. Bacia hidrográfica e corpos d'água, com suas respectivas classes de uso.

3.5. Potencialidades de uso das águas subterrâneas (no caso da existência de poços, informar o número, a vazão e a profundidade), com indicação dos tipos de uso das águas existentes a montante e a jusante do imóvel e, quando possível, os usos previstos.

3.6. Feições da área, presença de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação.

3.7. Existência de nascentes e olhos d'água na área do imóvel, especificando seu uso e estado de conservação, descrevendo as restrições de uso quanto a necessidade de sua proteção.

3.8. Suscetibilidade do terreno à erosão (identificar níveis de fragilidade potencial das áreas afetadas pelo empreendimento).

3.9. Cobertura vegetal da área afetada pelo empreendimento indicando e informando:

a) espécies dominantes e diâmetros médios;

b) áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a fauna e seu estágio sucessional;

c) vegetação exótica, culturas (eucalipto, temporárias e outras);

d) descrição do atual estado de conservação da vegetação existente;

e) indicação se a instalação do empreendimento demandará supressão vegetal, bem como se está ocorrendo regeneração das áreas alteradas;

3.10. Existência de vegetação de preservação permanente e seu estado de conservação, indicando a sua localização.

3.11. Existência de Reserva Legal, seu estado de conservação, localização e distribuição. Caso a Área de Reserva Legal do imóvel não tenha sido respeitada, indicar a área do imóvel que será a ela destinada.

3.12. Caracterização da fauna local, com indicação das espécies de animais predominantes, inclusive da ictiofauna, e potencial de utilização. Deve-se ressaltar as espécies endêmicas, espécies predadoras e as que estão em risco de extinção.

3.13. Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área a ser afetada. Verificando-se a sua existência, deve ser apresentado junto com a documentação necessária, o protocolo de entrega ao IPHAN do relatório de caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico na área afetada.

3.14. Caracterização da geomorfologia/relevo/permeabilidade do solo.

3.15. Indicação, se houver, de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais no entorno da área do empreendimento, bem como outras áreas naturais protegidas, informando sua distância e se a instalação pretendida atende as normas que regem essas UCs.

4. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função das diversas ações previstas para o planejamento, a implantação e a operação do empreendimento, atividade ou obra, contemplando no mínimo os impactos na sequência discriminados.

Para cada impacto indicado, descrever as medidas mitigatórias, de controle ou de compensação correspondente, considerando, no mínimo, os itens abaixo.

4.1. Processos erosivos e de assoreamento associados à implantação do empreendimento.

4.2. Águas superficiais ou subterrâneas, informando a qualidade das mesmas e identificando os corpos d'água afetados.

4.3. Emissão atmosférica e emissão de ruídos.

4.4. Supressão de cobertura vegetal nativa em hectares.

4.5. Interferência em área de preservação permanente, inclusive se houver necessidade de supressão de vegetação, quantificá-la.

4.6. Interferência sobre infraestruturas urbanas.

4.7. Conflito de uso do solo em relação ao seu entorno.

4.8. Intensificação de tráfego na área.

4.9. Interferência na paisagem existente.

4.10. Valorização ou desvalorização imobiliária.

4.11. Conflito de uso da água.

4.12. Unidades de Conservação:

Existindo Unidades de Conservação que possam ser afetadas, quer em seu interior ou em sua zona de amortecimento, ou ainda em áreas a elas circundantes, deve ser apontado, especificamente, quais os impactos ambientais efetivos ou potenciais da atividade ou empreendimento nestas áreas.

4.13. Passivos Ambientais, verificada a sua existência, devem ser apresentadas propostas para sua recuperação ou mitigação.

5. CONCLUSÕES

Devem ser apresentadas conclusões sobre os resultados dos Estudos de Impacto Ambiental da atividade, com foco nos seguintes pontos:

a) prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade sobre os meios físico, biótico e socioeconômico, decorrentes da atividade, considerando a adoção das medidas mitigadoras e compensatórias propostas;

b) benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes da atividade;

c) avaliação do prognóstico realizado quanto a viabilidade ambiental do projeto;

d) deve refletir os resultados das análises realizadas referentes as prováveis modificações na área de intervenção e entorno do empreendimento ou atividade, inclusive com as medidas mitigadoras de controle ou compensatórias propostas, de forma a concluir quanto a sua viabilidade ambiental ou não.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva.

ANEXO V PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

O PGRS deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentado para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo Conselho de Classe competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Deverão ser apresentadas as informações referentes a identificação do empreendimento, contendo no mínimo:

Razão Social:  
Nome Fantasia:  
CNPJ:  
Endereço:  
CEP:  
Município:  
Coordenadas geográficas:  
Telefone:  
Licença de Operação vigente:

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Planta baixa, contendo as seguintes informações:

a) área total do imóvel e área construída;

b) identificação da área operacional;

c) identificação da área destinada ao armazenamento de resíduos;

d) identificação da área destinada ao sistema de tratamento de efluentes, quando houver; e

e) caracterização da vizinhança (residências, instituições de ensino, unidades de saúde, indústrias, etc.)

2.2. Atividade desenvolvida no local, com descrição sucinta, indicando no mínimo:

a) Tipologia do empreendimento;

b) Número de funcionários;

c) Horário de funcionamento;

d) Indicação de paradas programadas, quando houver;

e) Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento.

f) Memorial descritivo das atividades desenvolvidas pelo empreendimento, que contemple a descrição de uso de matérias primas, equipamentos e demais recursos e geração de resíduos sólidos, efluentes e emissões atmosféricas, fluxograma detalhado do processo/atividade, indicando as fontes geradoras de resíduos;

g) Indicação dos responsáveis técnicos pela operação do empreendimento e pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; e

h) Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento relacionadas à geração de resíduos sólidos.

3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

3.1. RESÍDUOS GERADOS PELO EMPREENDIMENTO

Devem ser apresentadas as seguintes informações referentes aos resíduos gerados pelo empreendimento:

a) identificação dos resíduos: resíduo específico e código IBAMA, conforme Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2012;

b) qualificação dos resíduos;

c) pontos de geração;

d) classificação de todos os resíduos conforme ABNT NBR nº 10.004 ou Anexo II da Resolução CONAMA 313 de 2002;

e) descrição e registros fotográficos das áreas destinadas ao armazenamento dos resíduos sólidos e efluentes, conforme ABNT NBR nº 12.235 de 1992 e 11.174;

f) descrição das condições e procedimentos de coleta, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo, identificando os pontos de desperdícios, perdas e não segregação;

g) tipo de tratamento adotado e seu responsável, quando for o caso;

h) tipo de destinação final e seu responsável;

i) custos envolvidos nas atividades do gerenciamento;

j) ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos;

k) Autorização Ambiental para destinação final do resíduo, conforme critérios estabelecidos pela Portaria IAP nº 212 de 2019 ou outra que a venha substituir;

l) relatório consolidado dos resíduos sólidos gerados de acordo com o quadro abaixo, que deverão estar de acordo com os que foram informados no requerimento de Licença Ambiental no SGA:

Cód. IBAMA Resíduo específico Quantidade Origem do resíduo Tipo de tratamento; responsável pelo Tratamento;
Nº da licença ambiental para operação.
Tipo de Destinação Final; responsável pela destinação final; Nº da licença ambiental para operação. Autorização Ambiental (Conforme Portaria IAP 212/2019 , ou outra que vier substituí-la)

4. PROPOSTA DO PGRS

A proposta do PGRS deve contemplar o planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos com base no diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos e com base nas legislações vigentes, tais como Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, Resoluções Secretaria de Desenvolvimento Sustentável - SEDEST e do Instituto Água e Terra - IAT, Leis e Decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de gerenciamento de resíduos.

Esta proposta deve conter no mínimo:

a) planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos com base na situação atual do empreendimento;

b) verificação de possibilidades de melhorias, soluções disponíveis no mercado e aplicabilidade de novas tecnologias;

c) propostas de melhorias do sistema atual e metas progressivas a serem atingidas, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Resíduos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:

1. política (diretrizes gerais) para implantação do Plano;

2. estrutura organizacional;

3. descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo de resíduos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos resíduos através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos resíduos;

4. caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos resíduos sólidos;

5. roteiros de coleta, indicando os horários, percursos e equipamentos;

6. descrição das unidades intermediárias, apresentando layout ou projeto dessas unidades;

7. descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;

8. descrição dos equipamentos de proteção individual;

9. indicação dos fornecedores com o respectivo acordo comercial e/ou contrato de prestação de serviço;

10. descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais - procedimentos emergenciais de controle;

11. elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação; e

12. cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.

4.1. ATUALIZAÇÃO DO PGRS

Quando da renovação da Licença Ambiental de Operação da atividade, deve ser apresentado o PGRS atualizado, contemplando informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, por meio de monitoramento das ações e metas progressivas planejadas e proposição de ações corretivas.