Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 ago 2024
Altera o art. 5º-A, inc. I da Resolução EPTC Nº 11/2024, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto Nº 22647/2024, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 5º-A da Resolução nº 011/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- A. Ficam prorrogadas ate 31/08/2024, em todos os modais de transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, a validade:
I - da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP); (NR)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2024.
PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.