Instrução Normativa RE Nº 73 DE 15/08/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 ago 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, fixando o valor da UIF-RS para o mês de Setembro/2024.


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 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2024, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

...

...

...

2024

...

...

Set

35,10


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.