Portaria COCAD Nº 68 DE 14/08/2024


 Publicado no DOU em 15 ago 2024


Dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.


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O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, de endereço da pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

Art. 2º Na hipótese de a pessoa em situação de rua não declarar endereço, o OIC deverá informar, no ato de inscrição no CPF, o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, em que for solicitada a emissão da CIN. (Redação do artigo dada pela Portaria COCAD Nº 72 DE 25/09/2024).

Parágrafo único. Se não existir Centro POP no local, deverá ser informado o endereço de um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, ou de um CRAS localizado na capital do respectivo estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RERITON WELDERT GOMES