Portaria GABIN Nº 313 DE 05/08/2024


 Publicado no DOE - MA em 9 ago 2024


Altera a Portaria GABIN 45/2021 que trata da suspensão de oficio da inscrição estadual de contribuinte do ICMS.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital‑EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ‑SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.